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	<title>Arquivos reforma tributária; tributação; CBS; IBS; IS; IVA DUAL - Macedo Vialle Advocacia</title>
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	<description>Due Diligence em matéria Tributária  &#124;  Pareceres e Consultoria Fiscal  &#124;  Incentivos Fiscais</description>
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	<title>Arquivos reforma tributária; tributação; CBS; IBS; IS; IVA DUAL - Macedo Vialle Advocacia</title>
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		<title>Reforma Tributária: saiba como será a transição a partir de 2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Macedo Vialle]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Aug 2025 17:56:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária; tributação; CBS; IBS; IS; IVA DUAL]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>2026: Fase Piloto da CBS e IBS Em 2026, inicia-se a fase de transição para o novo modelo tributário, com a implementação experimental da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>2026: Fase Piloto da CBS e IBS</h2>
<p>Em 2026, inicia-se a fase de transição para o novo modelo tributário, com a implementação experimental da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquotas simbólicas:</p>
<ul>
<li>CBS: 0,9%;</li>
<li>IBS: 0,1%.</li>
</ul>
<p>Essa fase tem caráter preparatório, sem recolhimento definitivo dos tributos, com foco em:</p>
<ul>
<li>Testes operacionais e tecnológicos;</li>
<li>Emissão de novos documentos fiscais eletrônicos;</li>
<li>Adaptação dos sistemas das empresas e da administração tributária.</li>
</ul>
<p>Apesar de não haver recolhimento definitivo, para as empresas cumprirem com suas obrigações acessórias, os contribuintes estarão obrigados a realizar as adaptações na EFD (ICMS/IPI), em especial nos Registros C100 e C190.</p>
<p>Os valores pagos a título de CBS e IBS em 2026 poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS, inclusive em operações de importação.</p>
<p>Caso haja saldo credor, será possível a compensação com outros tributos federais ou a solicitação de ressarcimento, observando o prazo de até 60 dias, conforme previsto na proposta de regulamentação.</p>
<p>Empresas optantes pelo Simples Nacional, MEIs e outros regimes diferenciados, como o regime monofásico, estão dispensados da apuração e do cumprimento das obrigações dessa fase piloto.<strong> </strong></p>
<h2>2027: Início da cobrança efetiva da CBS e implantação do Imposto Seletivo (IS)</h2>
<p>A partir de 2027, começa uma nova etapa da Reforma Tributária com mudanças substanciais na tributação sobre o consumo.</p>
<p>Serão extintos definitivamente os seguintes tributos: PIS, PIS-Importação, COFINS, COFINS-Importação. E, em seu lugar, inicia-se a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, com alíquota uniforme definida por resolução do Senado Federal.</p>
<p>A alíquota estimada da CBS é de 8,7%, mas o valor está sujeito a confirmação pela regulamentação final e vai depender dos testes realizados em 2026.</p>
<p>O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, permanece com alíquota simbólica de 0,1% em 2027. Essa etapa ainda tem fins operacionais e de adaptação, como parte da transição gradual da Reforma Tributária até 2032, quando o IBS substituirá o ICMS e o ISS por completo.</p>
<p>Também em 2027, começa a ser instituído o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, com foco em produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, tais como bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis etc.</p>
<p>O IS substituirá parcialmente o IPI, mantendo-se a alíquota zero do IPI exclusivamente para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, conforme proteção constitucional.</p>
<h2>2028: Consolidação inicial e avaliação do modelo</h2>
<p>O ano de 2028 marca o início da consolidação do novo modelo tributário, com a continuidade da transição da Reforma Tributária e foco na análise de impacto sobre a arrecadação dos entes federativos.</p>
<p>As alíquotas da CBS e do IBS:</p>
<ul>
<li>CBS: cobrança efetiva com alíquota federal estimada em 8,7%;</li>
<li>IBS: ainda com alíquota simbólica de 0,1%, sem efeitos relevantes sobre preços ou arrecadação.</li>
</ul>
<p>É importante ressaltar que, em 2028, o IBS ainda não substitui integralmente o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), que continuam vigentes em paralelo. A eliminação definitiva desses tributos será realizada de forma gradual e progressiva, a partir de 2029 até 2032.</p>
<p>Durante 2028, o governo federal realizará uma avaliação de impacto da arrecadação tributária, com base nos dados consolidados do ano anterior (2027). O objetivo é verificar se houve ou não perdas para os entes federados (União, Estados e municípios) e se o novo sistema mantém a neutralidade da arrecadação — ou seja, sem aumentar a carga tributária total.</p>
<p>Caso a arrecadação seja inferior ao projetado, ajustes nas alíquotas da CBS e do IBS poderão ser feitos em 2029 para garantir a neutralidade fiscal.<strong> </strong></p>
<h2>2029 a 2032: Transição gradual do IBS e redução de ICMS/ISS</h2>
<p>Este período representa uma nova fase na transição real do sistema tributário com a Reforma Tributária, com substituição progressiva do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).</p>
<p>Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas, ao passo que a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção, garantindo neutralidade na carga tributária. A substituição é parcial e progressiva, em 4 etapas anuais, conforme a seguinte proporção:</p>
<ul>
<li>2029: 90% da alíquota atual, IBS avança para 10%;</li>
<li>2030: 80% de ICMS/ISS, IBS chega a 20%;</li>
<li>2031: 70% de ICMS/ISS, IBS atinge 30%;</li>
<li>2032: 60% de ICMS/ISS, IBS sobe para 40%</li>
</ul>
<p>Exemplo: Se hoje a alíquota total do ICMS sobre circulação de mercadorias for de 18%, em 2029 ela será reduzida a 16,20%, e o IBS passará será reduzido em 90%.</p>
<p>A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, já estará totalmente implantada, com a extinção do PIS e da Cofins.</p>
<p>Essa fase de transição de 2029 a 2032 visa permitir a adaptação de contribuintes e entes federativos ao novo modelo, o monitoramento de impactos econômicos e fiscais e, se necessário, correções técnicas, operacionais e legais antes da migração completa para o IBS em 2033.</p>
<h2>2033: Início da vigência plena do Novo Sistema Tributário (IVA Dual)</h2>
<p>O ano de 2033 marca a migração definitiva para o novo modelo de tributação sobre o consumo, com a plena implantação do IVA Dual, encerrando-se o sistema anterior de tributos federativos fragmentados.</p>
<p>A partir de 1º de janeiro de 2033, deixam de existir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), encerrando sua aplicação jurídica e operacional. Com isso, toda a tributação sobre bens e serviços será feita exclusivamente por meio do novo sistema IVA dual: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).</p>
<p>O modelo dual significa CBS arrecadada pela União (Receita Federal), com alíquota definida em resolução do Senado, IBS arrecadado e repartido entre Estados e Municípios, com base em regras fixadas por lei complementar e monitoradas pelo Comitê Gestor do IBS, com representantes estaduais e municipais, e rateio fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).</p>
<p>A arrecadação do IBS será distribuída conforme o destino do consumo, favorecendo entes onde há maior demanda, e não necessariamente onde está localizada a sede do fornecedor.</p>
<p>A Constituição prevê que, se a soma das alíquotas efetivas da CBS + IBS ultrapassar o teto de referência estimado (26,5%), o governo federal será obrigado a propor ajustes por meio de projeto de lei complementar, fundamentado em análise técnica e transparência pública.</p>
<p>O objetivo é garantir a neutralidade da carga tributária e evitar aumento real de tributos sobre o consumo.</p>
<p>Fonte: IOB</p>
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