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	<title>Arquivos restituição de imposto de renda - Macedo Vialle Advocacia</title>
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	<description>Due Diligence em matéria Tributária  &#124;  Pareceres e Consultoria Fiscal  &#124;  Incentivos Fiscais</description>
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	<title>Arquivos restituição de imposto de renda - Macedo Vialle Advocacia</title>
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		<title>Novidades acerca do Imposto de Renda Pessoa Física</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Macedo Vialle]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Mar 2025 18:41:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o próximo dia 30</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59. Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.</p>
<p>A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Outra maneira de preencher a declaração é baixando a versão para Windows.</p>
<p>Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.</p>
<p><strong>DECLARAÇÃO</strong> — A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.</p>
<p class="callout"><strong>A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:</strong></p>
<ul>
<li>Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço</li>
<li>Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão</li>
<li>Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros</li>
<li>Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário</li>
<li>Contribuições de previdência privada</li>
<li>Atualização do saldo de conta bancária e poupança</li>
<li>Atualização do saldo de Fundos de investimento</li>
<li>Imóveis adquiridos no ano-calendário</li>
<li>Doações efetuadas no ano-calendário</li>
<li>Informação de Criptoativos</li>
<li>Conta bancária/poupança ainda não declarada</li>
<li>Fundo de investimento ainda não declarado</li>
<li>Contas bancárias no exterior</li>
</ul>
<p><strong>RENDIMENTOS NO EXTERIOR</strong> — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.</p>
<p><strong>OUTRAS MUDANÇAS</strong> — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.</p>
<p class="callout"><strong>Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:</strong></p>
<ul>
<li>Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888</li>
<li>Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440</li>
<li>Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração</li>
<li>Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente</li>
<li>As demais obrigatoriedades foram mantidas.</li>
</ul>
<p>Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.</p>
<p class="callout"><strong>Três campos na declaração foram extintos:</strong></p>
<ul>
<li>título de eleitor;</li>
<li>consulado/embaixada (para residentes no exterior);</li>
<li>número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).</li>
</ul>
<p><strong>MULTA</strong> — Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.</p>
<p><strong>RESTITUIÇÕES</strong> — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:</p>
<ol class="listTypeLowerAlpha">
<li>primeiro lote: 30 de maio</li>
<li>segundo lote: 30 de junho</li>
<li>terceiro lote: 31 de julho</li>
<li>quarto lote: 29 de agosto</li>
<li>quinto e último lote: 30 de setembro.</li>
</ol>
<p class="callout"><strong>Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:</strong></p>
<ul>
<li>idade igual ou superior a 80 anos</li>
<li>idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave</li>
<li>pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério</li>
<li>pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX</li>
<li>pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX</li>
</ul>
<p><strong>MEU INSS</strong> — Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a entregar a declaração do IRPF 2025. O comprovante de rendimento de beneficiários da Previdência Social está disponível no Meu INSS (aplicativo ou site), pelo telefone 135 ou na rede bancária. O programa para preencher a declaração está disponível no site da Receita Federal. O download do sistema é o primeiro passo para o preenchimento do documento.</p>
<h2>Como acessar o documento no Meu INSS</h2>
<ul class="listTypeCircle">
<li>Acesse o site <a class="external-link" title="Portal do INSS" href="https://meu.inss.gov.br/" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">https://meu.inss.gov.br/</a></li>
<li>Clique em &#8220;Entrar com Gov.br&#8221;</li>
<li>Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha</li>
<li>Desça a tela e encontre a aba &#8220;Outros Serviços&#8221;</li>
<li>Nela, clique em &#8220;Ver Mais&#8221;</li>
<li>Clique no ícone com a frase &#8220;Extrato do Imposto de Renda&#8221;</li>
<li>Selecione o ano-calendário 2024</li>
<li>Escolha o extrato que deseja</li>
<li>Salve o documento em PDF</li>
</ul>
<p>Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:</p>
<ul>
<li><strong>13 de março</strong> — liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;</li>
<li><strong>17 de março</strong> — início das transmissões pelo programa gerador;</li>
<li><strong>1º de abril</strong> — liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;</li>
<li><strong>1º de abril</strong> — liberação da declaração pré-preenchida.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Receita Federal</p>
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