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fevereiro 2023

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Receita Federal anuncia que quem optar pela restituição do IR por Pix terá prioridade

Nesta segunda-feira, 27, a Receita Federal anunciou que irá priorizar a restituição do Imposto de Renda 2023 de quem optar por receber via Pix.

De acordo com o órgão, a medida busca evitar erros no preenchimento da conta bancária para o recebimento. Para que o valor seja debitado, é necessário que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte.

Outras chaves, como e-mail, telefone e demais, não serão aceitas.

Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida do IR também serão ressarcidos antes.

 

 

 

Notícias

Publicada portaria que disciplina o julgamento no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal

Foi publicada a Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, que disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Destacam-se as seguintes medidas:

  • Regulamentação do contencioso de baixa complexidade, assim compreendido aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere mil salários-mínimos, tendo em vista o disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 1.160, de 2023.
  • No contencioso de pequeno valor e de baixa complexidade, implementação de julgamento por decisão monocrática em primeira instância e, em última instância, por decisão colegiada em Turmas Recursais, com observância dos entendimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A modificação reduzirá o tempo médio de julgamento desses processos.
  • A modificação reduzirá em cerca de 70% a quantidade de processos remetidos ao CARF, possibilitando a diminuição do tempo médio de permanência em contencioso dos processos de maior complexidade, dando cumprimento ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
  • A medida possibilitará também imprimir maior celeridade ao julgamento dos processos de menor valor e baixa complexidade, justamente os de maior fluxo, acervo e temporalidade, sem prejuízo à segurança jurídica, pois os entendimentos do CARF serão de observância obrigatória.

Destaca-se também a implementação de medidas já utilizadas no âmbito do CARF e que permitiram àquele órgão diminuir a temporalidade e o número de processos aguardando julgamento:

  • Previsão de formação de lotes de repetitivos nas situações de identificação de recursos com idêntica questão de direito, com a eleição de um processo como paradigma a ser submetido à relatoria e cujo resultado será aplicado aos demais processos do lote de repetitivos.
  • Possibilidade de adoção da íntegra da decisão de 1ª instância pelo julgador de Turma Recursal, quando restar identificado a não apresentação de novas razões de defesa.
  • Previsão de despacho de intempestividade do Presidente de Turma Recursal nos casos de recursos voluntários apresentados fora do prazo, desde que não haja prequestionamento de tempestividade.
  • Adequação das formas de realização de sessões de julgamento, levando em consideração as novas ferramentas tecnológicas (julgamento virtual em modalidade síncrona ou assíncrona).
  • Possibilidade de o contribuinte, por ocasião do julgamento do recurso voluntário pela Turma Recursal, apresentar sustentação oral gravada e encaminhada digitalmente, nos termos e prazos estabelecidos pelo Secretário Especial da Receita Federal.

Portaria MF nº 20, de 2023, entrará em vigor em 3 de abril de 2023, tendo em vista a necessária adaptação dos procedimentos e dos sistemas utilizados pelas DRJs.

Fonte: Receita Federal

Novidades

Receita Federal: período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023)

A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

Fonte: Receita Federal

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Medida Provisória tira ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Já está no Congresso Nacional a medida provisória que retira da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins as receitas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (MP 1159/2023). Ela precisa ser votada pelos parlamentares até o início de maio para manter seus efeitos.

Outra regra contida na MP é a exclusão da possibilidade de créditos sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre operações de compra. As leis que regem o PIS/Pasep e a Cofins permitem o desconto de uma série de créditos que reduzem o valor apurado para essas contribuições. Essa regra só entra em vigor daqui a quatro meses.

A MP faz parte do pacote econômico do governo para reduzir o déficit fiscal. Ela agora precisa ser votada pelas duas casas do Congresso Nacional antes do seu prazo de validade. A partir do dia 19 de março, caso ainda não tenha sido concluída, ela entra em regime de urgência e ganha prioridade na pauta de votações.

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

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Curitiba: IPTU 2023 terá vencimento em abril, com desconto de 10% para pagamento à vista

Este ano, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) terá vencimento a partir de abril. Por conta da aprovação e sanção, em dezembro passado, da lei que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV) – que serve de base de cálculo do imposto – é necessário cumprir, por força de legislação, um prazo legal antes da emissão dos boletos.

Assim, o vencimento do imposto, que geralmente era em fevereiro, será adiado, excepcionalmente, para abril. Portanto, os contribuintes não receberão os carnês neste mês de janeiro, como de costume, e devem aguardar os carnês para o mês de abril.

A Prefeitura de Curitiba mantém as opções para pagamento à vista (cota única) ou parcelado. Neste ano, o desconto para pagamento à vista foi aumentado de 4% para 10%. O imposto também poderá ser parcelado em dez vezes, de abril/23 a janeiro/24.

Na carta enviada pelos Correios, o contribuinte receberá o boleto para pagamento à vista e também da primeira parcela. As demais parcelas deverão ser geradas pelo próprio pagador pela internet ou pelo aplicativo “Curitiba App”.

Para quem não tem acesso à internet, é possível imprimir os boletos nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Na carta enviada aos contribuintes estão todas as informações detalhadas do imóvel além da inscrição imobiliária e indicação fiscal. Estes números são necessários para gerar as novas parcelas. Os contribuintes também receberão informações sobre a nova Planta Genérica de Valores (PGV).

Fonte: Prefeitura de Curitiba

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Coisa julgada tributária: STF nega modulação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que os contribuintes com decisão favorável transitada em julgada permitindo o não pagamento da CSLL serão obrigados a voltar a pagar o tributo desde 2007, data em que a Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 15. Entenda abaixo como foi o julgamento da coisa julgada tributária no STF.

A definição é resultado da conclusão do julgamento, nesta quarta-feira (8/2), dos dois recursos extraordinários que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária. Trata-se do RE 949.297 e do RE 955.227, elencados nos Temas 881 e 885 da repercussão geral.

Por unanimidade, os ministros definiram que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF que considere a cobrança constitucional. O entendimento é que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão do STF, não sendo necessário que a União ajuíze ação revisional ou rescisória.

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