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agosto 2023

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STF mantém normas que atenuam responsabilização penal em crimes tributários

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a validade de normas que extinguem ou suspendem a punibilidade nos casos de pagamento integral ou parcelamento de dívidas tributárias. A decisão se deu no julgamento, na sessão virtual encerrada em 14/8, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4273, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

 

Reparação do dano

 

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a ênfase conferida nas Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 à reparação do dano ao patrimônio público e à prevalência da política de arrecadação dos tributos contribui com os objetivos constitucionais da República. Segundo ele, a adoção de medidas de despenalização, além de incrementar a arrecadação, cria mecanismos de fomento à atividade econômica e, em consequência, de preservação e de geração de empregos.

 

O ministro assinalou que as medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa, deixando para aplicar as sanções penais, nos delitos contra a ordem tributária, somente em último caso.

 

Fonte: STF

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Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e decidiu que titulares de cartório não são obrigados a recolher a contribuição salário-educação. A decisão foi unânime.

No caso concreto, a Fazenda Nacional questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que afastou a cobrança. O tribunal concluiu que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas. Para o TRF4, o titular de tabelionato explora a atividade como pessoa física, não sendo obrigado a recolher o tributo sobre a remuneração paga aos seus empregados.

Para a Fazenda Nacional, a atividade de serviço notarial e de registro deve ser caracterizada como empresarial. Entre outros motivos, a Fazenda alega que os titulares de cartório são equiparados a empresas para fins de pagamento da contribuição previdenciária e, ainda que não fossem, eles possuem um corpo de funcionários.

No STJ, no entanto, os ministros concluíram que a jurisprudência do STJ é firme para definir que a pessoa física titular do serviço notarial não é contribuinte do salário-educação.

Fonte: Jota

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Governo do Paraná amplia prazo para empresas aderirem ao Acordo Direto para quitar débitos

O Governo do Paraná estendeu o prazo para que empresas em débito com o Estado possam aderir à Oitava Câmara de Conciliação de Precatórios, por meio de Acordos Diretos com precatórios. A adesão deveria ser realizada até o último dia 31 de julho, mas o Decreto n° 2.886/2023 alargou o prazo até 31 de outubro.

Essa opção, que entrou em vigor desde 2012, permite que as empresas quitem suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de um acordo intermediado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Dessa maneira, elas têm novas condições de renegociar suas dívidas e o Governo acelera a fila de pagamentos dos precatórios, que são decorrentes de condenações do Estado em ações judiciais.

As empresas que deixam de recolher o ICMS ficam sujeitas à cobrança de multa e juros, podem ser inscritas em dívida ativa, além de serem alvos de ações judiciais que podem exigir o confisco ou bloqueio de bens como garantia de pagamentos.

ADESÃO – Os Acordos Diretos seguem regras específicas para garantir a transparência e a justiça nas negociações. Para fazer a adesão, as empresas precisam atender aos requisitos e procedimentos previstos na Lei nº 20.946/2021 e no Decreto nº 11.754/2022. Após o credor apresentar a documentação, a PGE, responsável por analisar os documentos, emite um parecer final sobre o acordo proposto.

Nos último nove anos, por meio das Câmaras de Conciliação, foram recuperados mais de R$ 1,4 bilhão para os cofres públicos estaduais, com a quitação do mesmo valor em precatórios. Somente em 2023, esse valor já ultrapassou R$ 200 milhões.

A Procuradoria-Geral do Estado prevê que a extensão do prazo para adesão à Oitava Rodada resulte em um recorde de quitação de débitos e, consequentemente, de pagamento de precatórios. A expectativa é de que os valores arrecadados alcancem a marca de R$ 2 bilhões.

 

PRECATÓRIOS – O Poder Executivo do Estado separa uma parte dos seus recursos (2% da receita corrente líquida) para quitar os precatórios todos os anos. Pelas regras, 75% desse valor é destinado ao pagamento dos precatórios mais antigos, seguindo uma ordem cronológica estabelecida pelo Tribunal de Justiça. Ou seja, aqueles precatórios que estão há mais tempo esperando para serem pagos. Os 25% restantes são destinados aos Acordos Diretos. Nesse caso, o governo entra na negociação com os credores originais ou cessionários para fechar um acordo de pagamento.

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Carf permite dedução de pagamentos a administradores da base de cálculo do IRPJ

Pelo desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do 13º e adicional de férias pagos a diretores. Prevaleceu a posição de que as despesas eram necessárias, e não mera liberalidade, já que estavam previstas no estatuto da companhia.

Também pelo desempate pró-contribuinte, o colegiado afastou a aplicação das multas isoladas, por falta de recolhimento de estimativas mensais do IRPJ, permanecendo somente a multa de ofício, por falta de pagamento do imposto no ajuste anual.

Para alguns conselheiros do Carf, a concomitância de multas equivaleria a punir o contribuinte duas vezes pelos mesmos fatos. Assim, as multas isoladas deveriam ser afastadas, subsistindo a multa de ofício, penalidade mais gravosa. Outros julgadores, no entanto, entendem que as multas isoladas e de ofício são penalidades distintas, podendo ser aplicadas em conjunto.

Fonte: Jota

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IR: saiba quais documentos devem ser armazenados após a entrega

As obrigações dos contribuintes brasileiros não terminam com a entrega do Imposto de Renda (IR) e os documentos utilizados não podem e nem devem ser descartados, segundo a Receita Federal.

De acordo com o Fisco, o contribuinte deve guardar os documentos que foram utilizados para preencher a declaração do Imposto de Renda deste ano e o ideal é que esses dados sejam mantidos em bom estado de conservação por, pelo menos, cinco anos a partir da data de entrega.

A autarquia pode demorar até três meses para processar a declaração do Imposto de Renda, quando podem surgir pendências e dúvidas a serem esclarecidas. Para comprovar qualquer situação declarada no IR, o contribuinte deve ter consigo os documentos enviados.

Além da documentação própria, o declarante deve guardar as informações dos dependentes do seu IR.

Quais documentos devem ser guardados após o IR:

  • Comprovante da entrega do IR do ano;
  • Comprovantes relacionados a bens e direitos;
  • Comprovantes oriundos de movimentações financeiras feitas no ano-calendário da divulgação;
  • Recibos/comprovantes de despesas dedutíveis, como despesas médicas, hospitalares e educação;
  • Comprovantes de despesas com construção, ampliação ou reforma incorporadas ao custo de imóvel;
  • Notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos de despesas com pessoas físicas;
  • Documentos suporte para apuração de ganho de capital na alienação de bens e direitos.

Fonte: Contábeis

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Entenda o que muda no IPTU com a reforma tributária

reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados, além de mudar a forma como é feita a tributação sobre o consumo, vai impactar também na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019 prevê a possibilidade de alteração da base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.

Dessa forma, o prefeito poderá aumentar ou diminuir a cobrança do imposto sem precisar do aval da Câmara Municipal. 

Fonte: Jota

 

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