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novembro 2023

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Novidades

Concilie e regularize sua situação tributária

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estará participando de 11 a 15 de dezembro da I Semana Nacional de Regularização Tributária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país. O objetivo é buscar a solução de dívidas fiscais por meio de métodos consensuais. Durante essa semana, a Procuradoria da Fazenda Nacional atenderá partes interessadas em realizar uma negociação no TRF4 (SISTCON).

Para explicar como funcionará e quais as oportunidades de resolver processos tributários de forma mais rápida e efetiva, o TRF4 convida contribuintes, advogados, contadores e partes interessadas para participarem na próxima semana, quarta-feira (6/12), de uma audiência na qual serão explicadas as oportunidades de transação oferecidas pela Fazenda Nacional, bem como questões práticas e jurídicas do instituto.

Para prestar esclarecimentos, o juiz federal Alexandre Rossato, o procurador-chefe da Dívida Ativa da União na 4 Região, Daniel Colombo Gentil Horn, coordenador da equipe regional de transação, Filipe Loureiro Santos, e o advogado tributarista Pedro Adamy estarão, a partir de 14h, no auditório da Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis). Na ocasião serão apresentados os sistemas oferecidos para a transação de dívidas de até R$ 50 milhões.

Saiba mais sobre o Sistema REGULARIZE, disponibilizado pela da Fazenda Nacional para regularização de débitos pendentes, neste link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Serviço:

O que: Lançamento da Semana Nacional de Regularização Tributária
Quando: 6/12, às 14h
Onde: Auditório da Emagis, na Ibanor José Tartarotti, 170, 12º andar.

Fonte: TRF4

Novidades

Por voto de qualidade, Carf afasta dedução de JCP extemporâneo

Com aplicação do voto de qualidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a dedução de despesas com o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) extemporâneo. O entendimento da turma foi de que só é possível deduzir despesas com JCP da base do IRPJ e da CSLL do ano em que houve a apuração.

O relator, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, considerou que não há vedação legal para a dedutibilidade de JCP relativo a anos anteriores, e apontou jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mesmo sentido. Para defender o provimento ao recurso do contribuinte, o julgador citou o acórdão 9101-005.757, da 1ª Turma da Câmara Superior, que também entendeu pela possibilidade.

Com aplicação do voto de qualidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a dedução de despesas com o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) extemporâneo. O entendimento da turma foi de que só é possível deduzir despesas com JCP da base do IRPJ e da CSLL do ano em que houve a apuração.

O relator, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, considerou que não há vedação legal para a dedutibilidade de JCP relativo a anos anteriores, e apontou jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mesmo sentido. Para defender o provimento ao recurso do contribuinte, o julgador citou o acórdão 9101-005.757, da 1ª Turma da Câmara Superior, que também entendeu pela possibilidade.

O resultado do julgamento desta quinta-feira (26/10) foi o mesmo da 1ª Turma da Câmara Superior no início deste mês. Também por voto de qualidade, o colegiado afastou a possibilidade de dedução no processo 16682.720380/2012-52 da Souza Cruz Ltda.

O processo tramita com o número 16327.720529/2013-23.

Fonte: Jota

Novidades

Reforma tributária de ponta a ponta

Pela PEC da reforma tributária, o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

O Brasil adotará um novo sistema baseado no conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado por mais de 100 países, que, segundo o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), traz mais simplicidade aos processos, reduz a burocracia e acaba com a cobrança de impostos sobre impostos, o que encarece produtos e serviços.

Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão transformados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A tributação será feita apenas no local de destino, o objetivo é acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os estados.

Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), conhecido também como “imposto do pecado”. O IS vai substituir o IPI e será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”.

O IS incidirá obrigatoriamente sobre armas e munições (exceto para a administração pública) e não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações.

Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, não se trata de mera troca de nomes: o IBS e a CBS podem resolver alguns dos principais problemas do Sistema Tributário Nacional, entre eles a tributação “em cascata”, em que um mesmo imposto é pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização do mesmo bem.

Câmara e Senado terão que regulamentar a CBS e o IBS em lei.

Modernização

Os novos impostos não serão cumulativos. Isso significa, por exemplo, que o imposto pago por um vendedor de algodão será abatido do imposto pago pelo fabricante de camisetas que comprou o algodão. Atualmente, cada etapa paga o imposto cheio. Assim, em cada etapa, o cálculo do imposto acaba incluindo o que as etapas anteriores já pagaram de imposto.

Carga tributária não aumenta

Pelos cálculos do relator da reforma tributária no Senado, o país não terá aumento da carga tributária. Para garantir isso, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) criou uma “trava de referência” para que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035 caso haja aumento da carga tributária.

Em 2030, a CBS será reduzida se a receita com CBS e IS como proporção do PIB, medida em 2027 e 2028, for maior que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB. Em 2035, a CBS e o IBS serão reduzidos se a receita com CBS, IBS e IS, proporcional ao PIB, medida entre 2029 e 2033, for maior que a média da arrecadação com PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB.

Cesta básica mais barata

A Cesta Básica Nacional de Alimentos será livre de impostos. Haverá uma cesta básica estendida, com pequena tributação. A definição sobre os produtos das duas modalidades de cestas será feita posteriormente, em lei complementar.

A definição dos alimentos da cesta básica deverá considerar a diversidade regional e cultural da alimentação e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

Dinheiro de volta

Mecanismo inédito no Brasil, o chamado cashback fará o Poder Público devolver parte do imposto pago por famílias de baixa renda. Poderão gerar cashback produtos da cesta básica ampliada, energia elétrica e botijão de gás.

Menos imposto

Poderão ter isenção total de CBS e IBS:

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
  • compra de automóveis por taxistas
  • compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista
  • aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social;
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Poderão ter redução de 60% na CBS e no IBS:

  • serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi-urbano e metropolitano;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética;
  • Cesta básica estendida.

O ProUni terá 100% de desconto na CBS. Profissionais liberais (serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional) terão redução de 30% da CBS e do IBS. Todos esses benefícios poderão ser reavaliados a cada 5 anos.

Fundo de compensação

A criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais tem como objetivo compensar, até 31 de dezembro de 2032, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenções e incentivos fiscais associados ao ICMS, que será substituído pelo IBS. Essas isenções fazem parte de uma estratégia utilizada pelos estados para atraírem empresas e investimentos.

Como um dos pilares da reforma é a tributação apenas no local de consumo, e não mais no local de produção e de consumo como é hoje, a guerra fiscal deverá perder força.

Além da permissão de cobrar contribuição de iluminação pública, já existente, o texto aprovado permite também que municípios e DF criem contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

De 2025 a 2032, a União destinará ao fundo os seguintes valores:

  • em 2025, R$ 8 bilhões;
  • em 2026, R$ 16 bilhões;
  • em 2027, R$ 24 bilhões;
  • em 2028 e 2029, R$ 32 bilhões;
  • em 2030, R$ 24 bilhões;
  • em 2031, R$ 16 bilhões;
  • em 2032, R$ 8 bilhões.

Regimes específicos

A PEC aprovada determina que lei complementar poderá dispor sobre regimes específicos de tributação para:

  • combustíveis e lubrificantes;
  • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
  • sociedades cooperativas;
  • serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes;
  • atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol;
  • aviação regional;
  • operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados;
  • serviços de saneamento e de concessão de rodovias, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
  • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
  • operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE);
  • bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.

Alíquota máxima

O texto aprovado pelo Plenário não define o que se pode chamar de alíquota máxima da CBS e do IBS, ou seja a alíquota a ser cobrada dos setores não beneficiados com isenções. Os dois impostos serão instituídos por lei complementar. A alíquota da CBS (federal) poderá ser fixada em lei ordinária. A alíquota do IBS será determinada por estados e municípios. Estimativa feita pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, levou em conta, segundo ele, o grande número de setores favorecidos por isenções. Como o governo não pode ter perda de arrecadação, a alíquota máxima, estimada em 27,5%, compensaria as exceções previstas na PEC.

Fundo de Desenvolvimento Regional

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá como objetivo compensar estados que terão prejuízos com o fim da guerra fiscal, já que não poderão criar benefícios fiscais para atrair investimentos. O fundo buscará reduzir discrepâncias de desenvolvimento entre os estados.

O FNDR terá aportes da União, que serão entregues aos estados para investimentos em estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; ações de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação. Na aplicação dos recursos do FNDR, estados e DF priorizarão projetos que prevejam ações de preservação do meio ambiente.

A união colocará dinheiro no fundo de maneira gradativa: R$ 8 bi em 2029, R$ 16 bi em 2030, R$ 24 bi em 2031, R$ 32 bi em 2032 e R$ 40 bi em 2024. A partir daí, a alocação crescerá R$ 2 bi por ano, chegando a R$ 60 bilhões em 2043. Os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) serão usados para distribuir 70% dos recursos do fundo; o restante será distribuído com base no número de habitantes.

Comitê Gestor

O Comitê Gestor do IBS será uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Terá 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal; outros 27 membros representando o conjunto dos municípios (14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios e 13 considerando o tamanho da população).

O presidente do Comitê Gestor terá que ser aprovado em sabatina no Senado. Poderá ser convocado para prestar informações às Casas do Congresso. O comitê terá funções normativas e administrativas e será responsável pela arrecadação do IBS e consequente distribuição aos estados, Distrito Federal e municípios.

Caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor.

Bens de luxo

Permite a cobrança de tributo sobre uso de bens de luxo, como aviões particulares, helicópteros, jatinhos, iates e jet-skis, o que não ocorre atualmente. A ampliação não alcança aeronaves agrícolas e embarcações de transporte aquaviário e de pesca.

Meio Ambiente

A reforma inclui na Constituição novos dispositivos tributários para reforçar a preservação ambiental. Haverá um IBS Ecológico, com critérios ambientais, e imposto sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Os biocombustíveis (inclusive o hidrogênio verde)  continuarão a ter menos imposto que os combustíveis fósseis.

Também poderá ser criado, por lei complementar, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, para fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas dos estados que têm áreas de livre comércio.

Igrejas e templos

O texto aprovado altera o art. 150 da Constituição para proibir o Poder Público de instituir imposto sobre “entidades religiosas, templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”. Atualmente, a Constituição diz apenas “templos de qualquer natureza”.

Evolução do IVA

O mundo começou a adotar impostos tipo IVA na década de 1960, em países como França, Alemanha e Dinamarca. Com este sistema, o consumidor saberá exatamente quanto estará pagando de impostos no preço final de um produto.

Transição

Os novos impostos serão completamente instituídos apenas em 2033. As regras para distribuição do IBS aos estados e municípios durarão 50 anos. O IBS será implementado gradualmente e os tributos substituídos serão reduzidos até serem extintos.

Quanto à CBS, praticamente não haverá período de transição. A contribuição será cobrada com uma alíquota de 0,9% em 2026, apenas para que se possa observar seus efeitos sobre a arrecadação, e com alíquota plena a partir de 2027.

Para suavizar a transição aos entes federativos, o texto prevê a retenção de parte da arrecadação do IBS para distribuir entre os entes que tiverem a maior perda de recursos.

Indústria automotiva

A reforma prevê instrumentos que buscam combater a desigualdade no desenvolvimento regional e econômico nos estados. Um deles, alvo de divergências entre os parlamentares, foi a prorrogação de benefícios fiscais do IPI para indústrias automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032.

Executivo

De acordo com o Ministério da Fazenda, a reforma tributária pode gerar crescimento adicional da economia de 12% a 20% em 15 anos e gerar mais desenvolvimento para agronegócio, indústria e serviços. Segundo o governo, as mudanças aprovadas poderão gerar de 7 a 12 milhões de novos empregos e aumentar o poder de compra de todas as faixas de renda, em especial dos mais pobres.

Outros tributos

Os impostos estaduais IPVA e ITCMD e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública também terão mudanças.

O IPVA poderá ter alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo. Haverá IPVA para barcos e aviões de uso particular.

O ITCMD terá mais progressividade, com base no valor da doação ou herança, observada a alíquota máxima a ser definida por resolução do Senado. Os estados poderão cobrar o imposto sobre doações e heranças nas situações em que o doador, o donatário ou os bens estejam no exterior, o que hoje não é permitido.

Fonte: Agência Senado

Novidades

Receita Federal inicia Consulta Pública para transações tributárias e abre novas perspectivas para o contencioso fiscal

A Receita Federal juntamente com a  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrem a partir desta segunda-feira (6/11)  a consulta pública sobre o edital de transação tributária de disputas fiscais controversas e juridicamente complexas. O objetivo é refinar o edital, para que ele atenda às necessidades de todas as partes envolvidas e promova justiça fiscal.

Durante a consulta pública, será apresentada aos interessados a oportunidade de analisar a proposta que inaugura este novo momento nas relações fiscais, após a implementação da recente legislação do Carf (Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023). Este primeiro edital aborda a questão do IRPJ e CSLL sobre os lucros obtidos por empresas brasileiras a partir de seus negócios no exterior e marca uma fase importante de alinhamento entre as expectativas dos contribuintes e o Fisco.

Os interessados poderão se manifestar sobre a diversos pontos do documento. Essas discussões são fundamentais para alinhar as expectativas e traçar um caminho na busca por um processo conciliatório mais eficiente, principalmente em relação às disputas fiscais de grande escala.

Para o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a iniciativa é uma prova do compromisso contínuo do Ministério da Fazenda com a simplificação do contencioso tributário e com a promoção de um ambiente mais estável e previsível para os contribuintes. “Trata-se de mais uma medida para reduzir o contencioso tributário”, afirmou o secretário.

COMO PARTICIPAR

Entre 6 e 17 de novembro, empresas e instituições acadêmicas, poderão participar, oferecendo comentários e sugestões. As contribuições deverão ser encaminhadas para o e-mail. codac.df@rfb.gov.br, preferencialmente em formato PDF. Os participantes podem optar pela confidencialidade de suas identidades, solicitando a remoção de dados pessoais na eventual publicação de suas submissões.

A medida evidência o esforço contínuo de fortalecer o diálogo com a sociedade, assegurando que vozes de todos os setores sejam ouvidas e consideradas na construção de um arcabouço tributário mais justo e eficaz para o Brasil. Até o fim do ano serão lançados outros editais de transação, com inovações sobre prazo de pagamento, percentual de desconto aplicado e amplitude da transação, que prometem endereçar uma solução permanente para a questão do contencioso tributário brasileiro.

Objeto da Consulta Pública

Edital de transação tributária no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Escopo da Consulta Pública

Prazos e condições previstos na minuta do edital.

A quem se destina

Empresas, academia e demais partes interessadas.

Duração

De 06.11.2023 a 17.11.2023

Como responder

As submissões devem ser enviadas para  codac.df@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo PDF. Os participantes deverão:

(I) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e

(II) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.

Fonte: Receita Federal

Novidades

Carf mantém IOF sobre operações de conta corrente entre empresas ligadas

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), manteve a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de conta corrente entre empresas ligadas equiparadas a contratos de mútuo pela fiscalização. O julgamento foi decidido por cinco votos a um, sendo mantida, ainda, a aplicação da multa de ofício de 75%.

As operações de conta corrente permitem que empresas ligadas movimentem recursos entre si. No caso do processo, eram operações em que a R.F. Participações movimentava recursos para outras empresas que, ao efetuar a alienação de um lote de terras, ressarciam o capital investido, segundo o relator, conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe. Para o julgador, as operações deveriam ter incidência de IOF.

“O que houve no caso concreto foram pagamentos diretos de encargos de pessoas jurídicas ligadas, os quais eram posteriormente recuperados pela impugnante”, disse Gassibe.

No relatório fiscal, consta a informação de que na escrituração contábil da empresa estão registrados créditos correspondentes a mútuos de recursos financeiros, mas sem a respectiva tributação de IOF. Ao defender a não incidência do imposto, o advogado do caso, Valterlei Aparecido da Costa, afirmou que não há na contabilidade a palavra “mútuo”, que seria uma interpretação da fiscalização, mas somente as palavras “adiantamentos e aportes”.

O conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior ressaltou que não concorda com a equiparação do mútuo com operações em conta corrente para incidência do IOF prevista no artigo 13 da Lei 9779/99. O artigo prevê que há cobrança de IOF sobre “operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros” entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física. No entanto, no caso concreto, o conselheiro afirmou que as provas indicam a existência de mútuo. “Pelos documentos ali analisados por mim, eu entendi que há mútuo, não um conta corrente”, disse.

A divergência foi aberta pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. A julgadora entendeu que há um contrato de empreendimento e provas que caracterizam como operação de conta corrente. ”Entendo que aqui houve conta corrente sim e está provado”, disse.

O processo é o de número 10972.720048/2014-16.

Fonte: Jota

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