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dezembro 2023

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Reforma tributária promulgada: principais mudanças dependem de novas leis

Com a primeira reforma ampla do sistema tributário realizada sob a Constituição Federal de 1988, os parlamentares esperam simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo para incentivar o crescimento econômico. A promulgação da Emenda Constitucional 132 nessa quarta-feira (20) estabelece as bases de uma longa transição para unir impostos sobre o consumo de estados e municípios, acabar com a guerra fiscal e dar mais transparência aos tributos pagos.

A emenda é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, relatada no Senado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O principal efeito da aprovação é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).

Para a concretização das mudanças, o Congresso Nacional ainda deverá aprovar, nos próximos anos, leis complementares para regulamentar as alterações trazidas pela emenda e para instituir a CBS e o IBS. A pendência dessas novas regras gera divergência entre parlamentares sobre o impacto da reforma no aumento ou diminuição de impostos sobre o consumo. Pelos cálculos de Braga, o brasileiro não pagará mais aos governos. Para garantir isso, ele criou uma “trava de referência”, a fim de que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035, caso haja caumento da carga tributária proporcionalmente ao PIB.

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova projeto de lei que cria imposto para criptomoedas mantidas em corretoras fora do Brasil

O Senado aprovou no último dia 29 de novembro, o Projeto de Lei 4.173/2023, que estipula uma alíquota de até 15% para rendimentos com criptoativos que estejam no exterior — ao que tudo indica, entram nessa categoria criptomoedas que estão em corretoras sem sede no Brasil. O texto já passou pela Câmara dos Deputados e agora irá para sanção presidencial.

Projeto de Lei 4173/2023 tem como foco cobrar impostos de uma série de investimentos fora do país, sendo os ativos virtuais e criptoativos apenas uma parte. Nas discussões legislativas, o foco do governo se mostrou mais forte na tributação de fundos exclusivos (com poucos cotistas) e offshores, mantidos por brasileiros no exterior.

Pelo projeto, a partir de janeiro de 2024, toda pessoa física residente no país deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior, separado dos demais rendimentos e ganhos de capital. Vale ressaltar que o texto aprovado ainda define que a Receita Federal será responsável pela regulamentação para enquadrar quais ativos virtuais e carteiras digitais serão consideradas aplicações financeiras para fins de tributação.

Fonte: Portal do Bitcoin

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Débitos tributários: nova lei em vigor facilita quitação e autorregularização com a Receita Federal

Na última quinta-feira (30), foi formalizado no Diário Oficial da União (DOU) a nova lei, já em vigor, que facilita quitar débitos tributários com a Receita Federal, desonerando multas, além de oferecer uma redução de 100% dos juros de mora.

Além disso, a nova lei permite o pagamento à vista de 50% do valor devido à Receita e parcelamento do restante em até 48 vezes.“É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou o senador Ângelo Coronel.

Apesar desses benefícios, a lei não prevê a redução de juros para quem fizer a quitação dos débitos tributários acima de 49 parcelas.

Assim, vale dizer que, sobre o valor de cada parcela, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e 1% sobre o mês em que for efetuado o pagamento.

Para aqueles com débitos tributários pendentes, será possível fazer a “autorregularização incentivada”, uma espécie de quitação voluntária de débitos até 90 dias depois da regulamentação da futura lei.

Ademais, a empresa que estiver devendo, pode utilizar de precatórios e de prejuízo fiscal, além da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) .

É importante ainda mencionar que não podem ser usados para autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional.

Veja alguns impostos abrangidos pela lei:

  • Imposto de Renda da pessoa física
  • Imposto de Renda da pessoa jurídica
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
  • Imposto Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Importação
  • Imposto de Exportação
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)

Fonte: Senado Federal

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