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fevereiro 2024

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STJ valida IRPJ/CSLL sobre a devolução de tributos de empresa no Lucro Real

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do contribuinte e manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores restituídos a título de tributos pagos indevidamente. Por unanimidade, os magistrados concluíram que, como a empresa deduziu esses valores na apuração do Lucro Real em um exercício anterior, quando ela recebe esses tributos de volta, eles constituem receita nova, devendo ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.

No regime do Lucro Real, a empresa paga o IRPJ e a CSLL sobre o chamado lucro contábil, que considera a diferença entre receitas e despesas. Com a decisão, os ministros validaram o artigo 1º do Ato Declaratório Interpretativo da Secretaria da Receita Federal 25/2023. Segundo esse dispositivo, “os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente serão tributados pelo IRPJ e pela CSLL, se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL”.

O caso difere do Tema 962 do Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caso, em 2022, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic na repetição do indébito, ou seja, na devolução de tributos pagos indevidamente. O caso julgado no STJ trata da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os tributos em si e especificamente no regime do Lucro Real.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que a sistemática de tributação definida pelo artigo 1º do Ato Declaratório Interpretativo SRF 25/2023 é compatível com a lei e é confirmada por precedentes do STJ.

Fonte: Jota

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Contribuintes de Curitiba inscritos na dívida ativa podem parcelar débitos em até 120 vezes

A Prefeitura de Curitiba lançou um programa de regularização de débitos inscritos em dívida ativa, que possibilita o parcelamento dos valores em até 120 vezes. A ação destina-se a contribuintes que desejam regularizar a situação e obter a certidão positiva com efeitos de negativa junto à Prefeitura de Curitiba.

Débitos inscritos em dívida ativa até 13 de novembro de 2016 e devedores em recuperação judicial ou falência poderão ter desconto de até 100% no valor dos juros e multas.

O regulamento do programa prevê algumas regras, como a parcela mínima de R$100 para dívidas de ISS e de pelo menos R$50 para os demais débitos cadastrados na dívida ativa. O valor original a ser parcelado será atualizado monetariamente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acrescido de multa e juros.

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CARF: Denúncia espontânea não se aplica em caso de compensação

Por maioria, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou que o contribuinte não tem direito aos benefícios da denúncia espontânea quando realiza compensação tributária. Na prática, com a decisão, a turma manteve a multa aplicada ao Banco do Estado De Sergipe S/A. O placar foi de cinco votos a três contra o contribuinte.

A denúncia espontânea refere-se a uma situação em que o contribuinte, ao identificar que deixou de pagar algum tributo ou pagou menos do que deveria, procura regularizar sua situação antes de qualquer atuação por parte do fisco para realizar a cobrança. Dessa forma, o contribuinte, por iniciativa própria, confessa à autoridade administrativa a infração tributária, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora e, em contrapartida, afasta a multa de mora. O dispositivo é regulamentado pelo artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN).

Neste caso, a questão analisada é se a denúncia espontânea se aplica mesmo quando a empresa realiza a compensação, ou seja, o encontro de contas entre um crédito que possui e um débito, e não o pagamento direto do tributo.

Os conselheiros consideraram precedentes contrários aos contribuintes. Entre eles está o EAREsp 1.197.301, que envolveu a empresa Arcelormittal Brasil S.A., julgado em junho de 2022 pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste caso, o STJ concluiu que não cabem os benefícios da denúncia espontânea quando se trata de compensação, pois a extinção do crédito tributário fica condicionada à homologação pelo fisco.

Fonte: Jota

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