Monthly Archives

novembro 2024

Home / novembro 2024
Novidades

Nova e-DBV: Receita Facilita a Declaração do Viajante

RFB mudou a forma do viajante internacional preencher e transmitir a declaração de sua bagagem.

Escolha da Forma de Acesso Agora, para acessar o sistema e-DBV, o viajante pode escolher entre duas opções de login

  • Acessar com conta GOV.BR
  • Entrar sem cadastro

Opções para Declarar Viagens

Para cada tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil), o viajante pode escolher entre as seguintes opções:

  • Nova declaração: permite criar uma nova declaração
  • Minhas declarações: permite consultar declarações anteriores
  • Situação fiscal: permite verificar a situação fiscal de declarações registradas pela RFB

Facilidade no Registro de Bens na Entrada no País

Durante o preenchimento da declaração de entrada, há um conjunto de ícones intuitivos que facilitam a escolha das categorias de bens a serem declarados. O viajante pode optar por registrar bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa.

Resumo de Bens Registrados

Ao registrar os bens, dinheiro ou bens para empresa, o viajante verá um resumo dos bens registrados, o que proporciona uma visão geral e facilita a conferência dos dados inseridos.

Melhorias trazidas pelo acesso via GOV.BR para contas nível OURO ou PRATA

  • Na etapa de “Informar Dados do Viajante e da Viagem”, haverá dados preenchidos automaticamente, sem necessidade de digitação.
  • Na opção “Minhas Declarações”, poderá consultar todas as suas declarações sem precisar informar o número do extrato de bens e de seu documento.

Consultas Facilitadas em “Minhas Declarações”

Na opção “Minhas Declarações”, o viajante poderá:

  • Visualizar suas declarações de entrada ou saída. E, caso o acesso ocorra por meio do GOV.BR (nível prata ou ouro), todas as suas declarações já estarão disponíveis para consulta.
  • Editar informações já registradas.
  • Baixar o extrato de bens.
  • Consultar a situação fiscal de suas declarações.

Esclarecimento de dúvidas

tela inicial do e-DBV agora conta com um ícone específico para esclarecer dúvidas do viajante. Você também pode acessar o Guia do Viajante, que oferece informações detalhadas sobre como preencher e gerenciar suas declarações de bens, além de fornecer outros conteúdos úteis sobre o processo de declaração eletrônica.

Mas não se esqueça: a Declaração de Bens do Viajante não é obrigatória para todos os viajantes e em todas as viagens internacionais. Veja aqui as situações em que é necessário preenchê-la na entrada do Brasil na saída do País.

Receita Federal: facilitando o cumprimento das obrigações pelo cidadão.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Fonte: Receita Federal
Novidades

Receita Federal abre Consulta Pública sobre Instrução Normativa que irá instituir a “DeCripto” – Declaração de Criptoativos

AReceita Federal do Brasil disponibilizou a partir do dia 07 de novembro de 2024, a minuta da Instrução Normativa que irá instituir a Declaração de Criptoativos (DeCripto), tendo sido formulada a partir da já existente obrigação acessória estabelecida pela IN RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.

A DeCripto demanda a necessidade de informação sobre novos tipos de criptoativos e novas operações com criptoativos. Ademais, incorporou as regras e conceitos do modelo de intercâmbio de informações de operações com criptoativos desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o 🔗 Crypto Asset Reporting Framework (CARF), como o conceito de criptoativos e de prestador de serviço de criptoativo, as regras de avaliação de operação com criptoativos e os procedimento de diligência.

Além disso, a DeCripto captará informações de transferência de criptoativo do exterior para o Brasil (vice-versa), de criptoativo referenciados a ativos, de transmissão (depósito) do criptoativo para plataforma de finança descentralizada e de fracionamento de NFT (non fungible token).

A Receita Federal está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos de forma a privilegiar a segurança jurídica, garantir a justiça fiscal e proteger a base tributária em um esforço contínuo para robustecer a transparência fiscal por meio do intercâmbio internacional de informações. Para isso, busca o diálogo construtivo e conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta.

Objeto da Consulta Pública

A Instrução Normativa RFB que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), atualizando a IN RFB 1.888/2019, que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal do Brasil.

 

Fonte: Receita Federal

Novidades

Exigência de Cadastur para entrar no Perse é infraconstitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que não há repercussão geral no debate sobre a exigência de cadastro no Ministério do Turismo para acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Prevalece o entendimento do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, que entende que o tema tem natureza infraconstitucional. A decisão tramitou no ARE 1.517.693.

A posição adotada indica que a questão não  será julgada no STF, que se debruça unicamente sobre matéria constitucional. A análise da legislação federal infraconstitucional cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quando um tema é julgado com repercussão geral no STF, a aplicação do entendimento é obrigatória nos demais tribunais do país em casos idênticos. A decisão do Supremo em repercussão geral também vincula o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Em seu voto, o ministro Barroso entendeu que o recurso não poderia ser conhecido porque pressupõe o exame de matéria fática e a interpretação da legislação que institui e regulamenta a política fiscal. “De toda forma, em razão da repetitividade de processos sobre o tema, entendo que o processo deve ser afetado ao Plenário Virtual, de modo a se atribuir os efeitos da declaração de ausência de repercussão geral à afirmação da natureza infraconstitucional e fática da controvérsia”, destacou o ministro.

A controvérsia é se seria necessário o registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para entrar no Perse. Para o contribuinte que consta como parte na ação, a exigência é anti-isonômica, e fere aspectos concorrenciais. Isso porque, para a obtenção benefício fiscal, a Portaria 7.163/2023 do Ministério da Economia teria exigido regularidade de inscrição no Cadastur, na data de publicação da Lei, em 3 de maio de 2021.

Ao analisar a discussão sobre exigência de cadastro, Barroso menciona que a previsão de benefício para atividades econômicas ligadas ao setor de eventos foi inicialmente vetada e que a promulgação ocorreu apenas em 18 de março de 2022. Além disso, frisou que já foram identificados 80 recursos extraordinários sobre a temática que aguardam remessa ao STJ.

“O exame de conformidade da Portaria ME 7.163/2021 com a Lei 14.148/2021 exigiria a análise desses atos infraconstitucionais. A ofensa à Constituição, se existisse, seria indireta ou reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário”, afirmou.

Por isso, Barroso pontuou que a jurisprudência do STF afirma que a discussão referente ao preenchimento de requisitos para obtenção de benefícios fiscais pressupõe o exame de matéria fática. “A revisão das conclusões das instâncias de origem exigiria o revolvimento do acervo probatório do processo, providência vedada em recurso extraordinário”, assinalou o ministro.

Agora, o assunto deverá ser julgado pelo STJ pelo rito dos recursos repetitivos. A discussão consta no REsp 2.144.088, que não tem data para ser julgado pela 1ª Seção. Além da questão do Cadastur, os ministros deverão analisar se empresas do Simples podem entrar no Perse.

Fonte: Jota

Categorias
Termos de uso
Usamos cookies para melhorar sua experiência ao usar nosso site. Se estiver usando nossos Serviços por meio de um navegador, você pode restringir, bloquear ou remover cookies nas configurações do seu navegador. Também usamos conteúdo e scripts de terceiros que podem usar tecnologias de rastreamento. Você pode fornecer seu consentimento seletivamente abaixo para permitir tais incorporações de terceiros. Para obter informações completas sobre os cookies que usamos, dados que coletamos e como os processamos, verifique nossa Política de Privacidade
Youtube
Consentimento para exibir conteúdo de - Youtube
Vimeo
Consentimento para exibir conteúdo de - Vimeo
Google Maps
Consentimento para exibir conteúdo de - Google
Spotify
Consentimento para exibir conteúdo de - Spotify
Sound Cloud
Consentimento para exibir conteúdo de - Sound