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dezembro 2024

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Regulamentação da reforma tributária vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos de regulamentação da reforma tributária, que havia retornado do Senado com mudanças (PLP 68/2024).

O texto agora segue para sanção presidencial.

O projeto contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

— A reforma tributária está reduzindo a carga em 0,7% para todos os brasileiros — afirmou o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Ele propôs a aprovação da maior parte das mudanças feitas pelos senadores.

— Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral — disse.

Confira alguns pontos aprovados pela Câmara:

  • substituição tributária pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra;
  • lista de medicamentos que contarão com tributação menor;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF);
  • manutenção do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;
  • serviços veterinários e planos de saúde animal com redução de 30%.

Fonte: Agência Senado

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Portal da Transparência passa a permitir detalhamento de renúncias fiscais do Perse

Desde o último dia 06 de dezembro o Portal da Transparência passa a permitir o detalhamento de renúncias fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Recentemente, o Perse foi alvo de críticas após ter sido usado por empresas sem habilitação para conseguir acesso ao benefício fiscal.

No Portal da Transparência poderão ser visualizadas as informações de 2022 e 2023 sobre o programa de incentivo, e espera-se que sejam incluídos os dados complementares de 2024 em atualizações futuras.

Conforme indicou a ferramenta, o valor renunciado com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no Perse somou R$ 9,91 bilhões, enquanto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) chegou a um total de R$ 3,8 bilhões.

Gerenciado pela Controladoria-Geral da União (CGU), a atualização de novas informações na ferramenta irá abranger mais de R$ 1,25 trilhão em benefícios fiscais referente desoneração de tributos e incentivos do governo de 2015 até o primeiro semestre deste ano.

Vale destacar que as informações são consolidadas pela Receita Federal e a previsão é de atualizações anuais, com revisões semestrais.

No Portal da Transparência será possível fazer consultas detalhadas sobre renúncias fiscais concedidas a mais de 77,5 mil empresas, com filtros por tipo de renúncia, benefício fiscal e empresa.

Fonte: Contábeis

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Discussão sobre ICMS na base de cálculo de IRPJ/CSLL é infraconstitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra o reconhecimento de repercussão geral na discussão sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados no regime do Lucro Presumido. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que não vê questão constitucional a ser analisada. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Com a decisão de que o tema não é competência do Supremo, fica valendo a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, contrária aos contribuintes, ou seja, pela inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido.

“O exame da questão sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL exige a interpretação do Decreto-Lei 1598/1977, assim como da Lei 9249/1995, da Lei 9430/1996 e da Lei 9718/1998, de modo a apurar se são valores cuja dedução é autorizada pela legislação infraconstitucional”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso em seu voto.

A discussão sobre o ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do Lucro Presumido é considerada uma “tese filhote” do Tema 69, do STF, conhecido como “tese do século”. Por meio deste tema de repercussão geral, em 2017, o Supremo decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A Corte entendeu que o ICMS não representa faturamento, por ser uma verba transitória no caixa das empresas. Com o entendimento, surgiram teses para discutir diferentes situações de tributo na base de cálculo de outros tributos, envolvendo o próprio ICMS mas também o ISS, por exemplo.

Em maio de 2023, o STJ fixou o Tema 1008, que prevê que o ICMS integra a base de cálculo dos tributos. Na ocasião, a derrota dos contribuintes na discussão sobre o ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL evitou uma perda de R$ 2,4 bilhões anuais para os cofres públicos, conforme projeção do PLDO 2024. O entendimento que prevaleceu, por 5×1, foi de que a posição do STF no Tema 69 está restrita ao PIS e à Cofins e não pode ser estendida ao IRPJ e à CSLL apurados no lucro presumido.

A decisão se deu em ARE 1493235, movido pela Conex Eletromecânica Indústria e Comércio Ltda.

Fonte: Jota

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