Monthly Archives

janeiro 2025

Home / janeiro 2025
Novidades

Reforma tributária: confira a íntegra da lei que define as novas regras

O presidente Lula sancionou com vetos, nesta quinta-feira, 16, a LC 214/25 que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo.

A nova norma simplificará a cobrança de impostos no Brasil e será implementada de forma gradual.

A legislação estabelece diversos aspectos que exigiam regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que alterou o sistema tributário nacional.

Principais alterações da Reforma Tributária

Alimentos

Produtos da cesta básica com alíquota zero:

Itens essenciais como açúcar, arroz, feijões, café, carnes (exceto foie gras), leite e derivados, pães, farinhas, óleos vegetais (como babaçu), raízes e tubérculos, manteiga, margarina, massas, peixes (exceto espécies específicas) e sal terão isenção total de impostos.

Produtos com redução de 60% na alíquota:

Amido de milho, bolachas, crustáceos (exceto lagosta e lagostim), extrato de tomate, mel natural, sucos naturais sem aditivos, frutas, hortaliças e óleos vegetais (exceto babaçu) terão imposto reduzido.

Imposto seletivo

Produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, veículos e embarcações, terão cobrança adicional. As exportações de minérios estarão isentas desse imposto.

Cashback

População de baixa renda, inscrita no CadÚnico, receberá 100% de devolução da CBS e pelo menos 20% do IBS sobre água, gás de cozinha, energia elétrica, esgoto, telefone e internet. A devolução maior poderá ser definida por estados e municípios.

Setores com alíquota reduzida em 60%

Educação infantil, fundamental e média, insumos agrícolas, itens de higiene pessoal, produções culturais nacionais, serviços de saúde e dispositivos médicos serão beneficiados com alíquota reduzida.

Profissionais liberais

Dezoito profissões regulamentadas, como advogados, engenheiros, médicos veterinários, contadores e arquitetos, terão redução de 30% no IVA.

Trava para alíquota

A alíquota-padrão do IVA foi limitada a 26,5%. Caso ultrapasse esse teto em 2033, o governo enviará proposta para cortar exceções e reequilibrar a carga tributária.

Nanoempreendedor

Foi criado o regime para nanoempreendedores, profissionais autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Eles poderão optar entre o Simples Nacional ou o IVA.

Aplicativos de transporte

Motoristas de aplicativo e entregadores pagarão imposto sobre apenas 25% da receita com corridas. Se esse valor não ultrapassar R$ 40,5 mil anuais, poderão ser classificados como nanoempreendedores.

Medicamentos e saúde

Todos os medicamentos registrados na Anvisa terão desconto de 60%. Aproximadamente 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zero. Produtos de home care, serviços cirúrgicos e vacinas veterinárias também terão redução.

Planos de saúde
Empresas poderão usar planos de saúde de funcionários como crédito tributário. Planos de saúde para pets terão alíquota 30% menor.

Mercado imobiliário

Transações imobiliárias terão redução de 50% na alíquota. Locadores de até três imóveis, com renda anual inferior a R$ 240 mil, terão isenção de IVA. Acima desse limite, será aplicada a tributação.

Setores de bares, hotéis e restaurantes

Esses setores terão alíquota 40% menor e gorjetas não integrarão a base de cálculo. No entanto, quem consome nesses estabelecimentos não poderá deduzir créditos da CBS e IBS.

Zona Franca de Manaus

Lula manteve o benefício fiscal para o setor de refino na Zona Franca de Manaus, beneficiando a Refinaria da Amazônia (Ream), para evitar a extensão do incentivo a outras empresas.

Fonte:  Migalhas

Novidades

e-Financeira: confira guia da RFB com perguntas e respostas

A Receita Federal disponibilizou um novo guia de perguntas e respostas relacionado às regras da e-Financeira, um importante sistema voltado para a simplificação e transparência das obrigações fiscais.

Guia de perguntas e respostas da e-Financeira

1. A Receita Federal, com a atualização da e-Financeira, cria uma nova taxação sobre transações realizadas via Pix a partir de 2025?

Não! Sequer existe previsão constitucional para a taxação de movimentações financeiras.

2. Recebi um comunicado indicando que estou devendo à Receita Federal por ter feito uma 

transação acima de R$5 mil com Pix. Como devo proceder?

Não acredite! É golpe! Para mais informações, acesse: Receita Federal alerta: Cuidado com o “Golpe da Cobrança de Taxa sobre PIX”.

3. Na e-Financeira, há alguma identificação específica para transações envolvendo Pix?

Não! Na e-Financeira não se identifica o tipo de transação, seja por Pix ou por outras modalidades, como Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC). As instituições declarantes não identificam a modalidade de operação realizada.

4. A obtenção de dados na e-Financeira é uma novidade? 

Não! Diversas instituições financeiras prestam informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal há mais de duas décadas. Avanços tecnológicos levaram a evolução nas declarações da administração tributária. A e-Financeira é o sistema eletrônico atual, criado em 2015. Antes, as instituições prestavam informações por intermédio de outras declarações.

5. Qual a lei que permite à Receita Federal solicitar informações financeiras? 

A Lei Complementar (LC) nº 105, de 10 de janeiro de 2001, autoriza o fornecimento de informações financeiras à administração tributária, assim como estabelece o dever de sigilo das informações recebidas. Sua constitucionalidade já foi confirmada pelo STF (julgamento conjunto das ADI nº 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859). Para mais detalhes, ver o caput do art. 5º do referido ato legal, bem como os §§ 2ºe 5º.

6. Qual a finalidade da e-Financeira para a Receita Federal? 

A Receita Federal busca aumentar a transparência e o monitoramento de operações financeiras, que podem ter reflexo tributário. A evolução na e-Financeira visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade. Por exemplo, a disponibilização de dados financeiros na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física contribui para evitar divergências.

A e-Financeira foi concebida para simplificar as obrigações entregues por instituições financeiras. Como está estruturada em módulos, a partir de 2025 foi possível concentrar, na e-Financeira, as informações prestadas por administradoras de cartões de crédito e descontinuar a Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Decred.

7. As pessoas físicas, além de entregarem a declaração anual do imposto de renda, passam a ter que entregar a e-Financeira?

Não! As pessoas físicas não são declarantes da e-Financeira e nada muda para elas.

8. Há novos declarantes na e-Financeira?

Sim. A partir de 2025, um novo módulo foi incorporado, tornando obrigatório, para as administradoras de cartão de crédito, o envio de dados por meio da e-Financeira. Informações já eram prestadas à Receita Federal desde 2003 por meio Decred, que foi descontinuada.

Esse novo módulo será obrigatório, também, para pessoas jurídicas que atuam com instrumentos de pagamento. Muitas pessoas jurídicas já forneciam informações à Receita Federal através da e-Financeira há anos, como as tradicionais instituições financeiras, entidades de previdência privada e outras.

9. Como se dará a consolidação das operações na e-Financeira, para que seja preservado o sigilo bancário?

Os declarantes informam valores agregados, somando-se os ingressos em uma conta, ou totalizando as saídas. Na e-Financeira não são identificadas as datas, nem a modalidade, tampouco o motivo das transações individuais.

10. A Receita Federal alterou os limites de obrigatoriedade de envio da e-Financeira a partir de 2025? 

Sim. Os valores mínimos de obrigatoriedade foram atualizados. Até 2024, os valores mínimos obrigatórios eram menores. A partir de 2025, é preciso que os montantes mensais alcancem um maior valor para caracterizar a obrigatoriedade de envio à Receita Federal.

Os dados estão na tabela a seguir:

Ano Pessoa Física Pessoa Jurídica
2024 R$ 2.000 R$ 6.000
2025 R$ 5.000 R$ 15.000

Os valores mínimos foram alterados considerando o foco do gerenciamento de risco da Receita Federal.

Fonte: Contábeis

Termos de uso
Usamos cookies para melhorar sua experiência ao usar nosso site. Se estiver usando nossos Serviços por meio de um navegador, você pode restringir, bloquear ou remover cookies nas configurações do seu navegador. Também usamos conteúdo e scripts de terceiros que podem usar tecnologias de rastreamento. Você pode fornecer seu consentimento seletivamente abaixo para permitir tais incorporações de terceiros. Para obter informações completas sobre os cookies que usamos, dados que coletamos e como os processamos, verifique nossa Política de Privacidade
Youtube
Consentimento para exibir conteúdo de - Youtube
Vimeo
Consentimento para exibir conteúdo de - Vimeo
Google Maps
Consentimento para exibir conteúdo de - Google
Spotify
Consentimento para exibir conteúdo de - Spotify
Sound Cloud
Consentimento para exibir conteúdo de - Sound