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Novidades acerca do Imposto de Renda Pessoa Física

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59. Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.

A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Outra maneira de preencher a declaração é baixando a versão para Windows.

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

DECLARAÇÃO — A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
  • Contribuições de previdência privada
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário
  • Doações efetuadas no ano-calendário
  • Informação de Criptoativos
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada
  • Fundo de investimento ainda não declarado
  • Contas bancárias no exterior

RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

OUTRAS MUDANÇAS — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Três campos na declaração foram extintos:

  • título de eleitor;
  • consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

MULTA — Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  1. primeiro lote: 30 de maio
  2. segundo lote: 30 de junho
  3. terceiro lote: 31 de julho
  4. quarto lote: 29 de agosto
  5. quinto e último lote: 30 de setembro.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos
  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX

MEU INSS — Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a entregar a declaração do IRPF 2025. O comprovante de rendimento de beneficiários da Previdência Social está disponível no Meu INSS (aplicativo ou site), pelo telefone 135 ou na rede bancária. O programa para preencher a declaração está disponível no site da Receita Federal. O download do sistema é o primeiro passo para o preenchimento do documento.

Como acessar o documento no Meu INSS

  • Acesse o site https://meu.inss.gov.br/
  • Clique em “Entrar com Gov.br”
  • Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”
  • Nela, clique em “Ver Mais”
  • Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2024
  • Escolha o extrato que deseja
  • Salve o documento em PDF

Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:

  • 13 de março — liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março — início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril — liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • 1º de abril — liberação da declaração pré-preenchida.

 

Fonte: Receita Federal

Novidades

Receita Federal institui “Programa Receita Sintonia”

A Receita Federal do Brasil (RFB) deu mais um passo na edição de normas do “pilar conformidade”, com a publicação da Portaria RFB 511/25 em 24 de fevereiro. A norma institui o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da RFB e entrou em vigor na data de sua publicação.

É importante destacar que a adesão a programas de conformidade impactarão inclusive as operações realizadas pelas empresas no contexto da reforma tributária, já que a Lei Complementar 214/15 (LC 214/25) prevê benefícios a empresas aderentes a esses programas, entre eles:

  • prazos menores para ressarcimento de créditos fiscais (art. 39, parágrafo 3º, III, da LC 214/25);
  • menor complexidade em operações entre partes relacionadas (art. 5º, parágrafo 7º da LC 214/25); e
  • suspensão de tributos (art. 76, parágrafo 3º da LC 214/25).

O pilar conformidade da RFB conta com três programas:

  • Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Programa Receita Sintonia);
  • Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Programa Confia); e
  • Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

PROGRAMA RECEITA SINTONIA

Programa Receita Sintonia tem o objetivo de promover a conformidade tributária e aduaneira. Aberto a todos os contribuintes, busca estimular boas práticas e regularidade, para que se mantenha a conformidade tributária.

Por meio do programa, será feita a classificação dos contribuintes, aferida mensalmente, conforme critérios estabelecidos no Anexo Único da Portaria RFB 511/25 e nas informações disponíveis nos sistemas informatizados da RFB. Os benefícios serão concedidos de acordo com essa classificação e incluem:

  • prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais;
  • atendimento prioritário na RFB;
  • participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos; e
  • acesso ao Programa Receita Consenso.

PROGRAMA CONFIA

Programa Confia busca estimular a cooperação e o diálogo entre fisco e contribuinte. A adesão dos contribuintes é voluntária. A ideia do programa é priorizar o diálogo e a autorregulação.

O público-alvo são empresas que têm estruturas consolidadas de governança corporativa tributária e de cumprimento fiscal. O piloto do Programa Confia foi instituído pela Portaria RFB 387/23.

Os benefícios do Programa Confia são:

  • segurança jurídica tributária, por meio de maior previsibilidade e expectativa de que não haverá mudanças imprevisíveis de posição da administração tributária;
  • melhor relacionamento e comunicação entre fisco e contribuinte, ao promover uma relação transparente e de confiança, com um canal personalizado e qualificado de comunicação, que conhece o mercado e o negócio da empresa;
  • menor custo com litígios, já que o diálogo diminuiria os riscos de penalidades.

PROGRAMA OEA

O Programa OEA busca fortalecer a cadeia de suprimentos e estimular a regularidade e foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2.154/23.

O Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro da RFB que, ao comprovar o cumprimento dos requisitos e critérios do programa, é certificado como um operador de baixo risco e passa a ter direito a benefícios oferecidos pela RFB.

Os benefícios oferecidos pelo Programa OEA permitem que  os operadores envolvidos consigam obter maior agilidade e previsibilidade em relação a suas cargas, nos fluxos do comércio internacional. Entre esses benefícios estão:

  • decisão das consultas de classificação fiscal de mercadorias em até 40 dias;
  • processamento prioritário das declarações de importação;
  • dispensa da garantia na admissão temporária para utilização econômica;
  • redução do percentual de seleção das declarações de importação;
  • registro antecipado da declaração de importação nos modais aquaviário e aéreo;
  • possibilidade de canal verde no regime aduaneiro especial de admissão temporária.

A entrada em vigor da Portaria RFB 511/25 completa um arcabouço normativo importante que ampara a iniciativa da RFB de incentivar a conformidade tributária. As medidas adotadas estimulam o diálogo entre o fisco e o contribuinte e contribuem para aumentar a conformidade e a segurança tributárias.

Novidades

Quando começa o prazo para a entrega do Imposto de Renda (IRPF) 2025?

Neste ano, a Receita Federal estabeleceu que o prazo para a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano-calendário 2024, ocorrerá entre os dias 17 de março e 30 de maio.

Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo oficial da Receita Federal estarão sujeitos ao pagamento de multa e à acusação por sonegação fiscal. Em 2024, a multa era de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O Fisco recomenda que o envio do documento seja feito o mais cedo possível. Quanto antes for entregue, maior a chance de o pagamento da restituição ocorrer nos primeiros lotes.

Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2025?

A declaração contém as informações de todos os rendimentos tributáveis do ano. Para saber se será obrigado a declarar o IRPF, o contribuinte deve observar os seguintes critérios:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira;
  • Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei 14.754/2023;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

A declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.

Para enviar as informações à Receita, o contribuinte possui três opções: o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), que precisa ser baixado no computador. A declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.

Documentação

Os contribuintes precisam reunir uma série de documentos pessoais que comprovem os rendimentos no ano e os gastos que poderão ser deduzidos da restituição. É recomendável que se tenha arquivado os informes dos valores recebidos durante o ano e as notas fiscais de gastos com educação, procedimentos médicos, odontológicos e previdência privada.

Além disso, é necessário prestar informações sobre a compra e venda de bens e serviços de grandes valores, como imóveis, automóveis, embarcações, etc.

Promessa de isenção de R$ 5 mil

Durante a campanha de 2022, o presidente Lula prometeu isentar do IRPF os trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta foi anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de 2024, mas ainda precisa passar pela análise e aprovação do Poder Legislativo.

Tabela do Imposto de Renda 2025

O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2025, enviado pelo governo ao Congresso Nacional, não prevê alterações na tabela do Imposto de Renda, mantendo os mesmos valores de 2024:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00


Conforme os anos anteriores, os pagamentos da restituição do IRPF têm sido realizados em cinco lotes mensais, de maio a setembro, nas seguintes datas:

Conforme os anos anteriores, os pagamentos da restituição do IRPF têm sido realizados em cinco lotes mensais, de maio a setembro, nas seguintes datas:

Lote Data de Pagamento
30 de maio
30 de junho
31 de julho
29 de agosto
30 de setembro

 

Segundo as novas regras estabelecidas, também haverá maior prioridade nos lotes de restituição para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Assim, a ordem de prioridade das restituições ficará da seguinte forma:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes que possuem alguma deficiência física ou mental, ou alguma moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que optaram por utilizar a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix.

Fonte: Jota

Novidades

DIRBI: Instrução Normativa inclui 45 novos itens que devem ser apresentados na declaração cujo prazo esgota-se no próximo dia 20 de março

A Receita Federal publicou, em 27 de dezembro, a Instrução Normativa RFB 2.241/24, que altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/24. O anexo lista os incentivos fiscais que precisam ser lançados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.

A nova instrução normativa incluiu 45 incentivos fiscais (itens 44 a 88) que devem ser obrigatoriamente declarados na Dirbi.

Os contribuintes deverão apresentar as informações relativas aos valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos de janeiro a dezembro de 2024 devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades relacionados aos itens 44 a 88 até 20 de março de 2025.

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de janeiro de 2025, a entrega da obrigação acessória é mensal.

A não apresentação da declaração gera multas progressivas, que variam de acordo com a receita bruta da pessoa jurídica:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
  • 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões; e
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.

A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

Caso o contribuinte omita ou apresente valor inexato ou incorreto, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor incorreto. A multa não será aplicada quando a incorreção no valor declarado decorrer de diferença na metodologia de cálculo adotada pelo contribuinte.

Confira a lista dos novos incentivos incluídos (itens 44 a 88):

  • 44 a 60: itens relacionados à Zona Franca de Manaus
  • 61:transporte aéreo de passageiros
  • 62:transporte rodoviário de passageiros
  • 63:sementes e mudas
  • 64:corretivo de solo
  • 65:feijões, arroz, farinhas e sêmolas
  • 66:inoculantes agrícolas
  • 67:vacinas veterinárias
  • 68:farinhas a base de milho
  • 69:pintos de um dia
  • 70:leite fluido pasteurizado ou industrializado
  • 71:leite em pó integral ou desnatado
  • 72:leite em pó semidesnatado
  • 73:queijos
  • 74:soro de leite
  • 75:farinha de trigo
  • 76:trigo
  • 77:pré-misturas para pão
  • 78:massas alimentícias
  • 79:carnes
  • 80:peixes
  • 81:café
  • 82:açúcar
  • 83:óleos vegetais
  • 84:manteiga
  • 85:margarina
  • 86:sabão de toucador
  • 87:produtos de higiene bucal
  • 88: papel higiênico

Diante dos novos incentivos fiscais sujeitos à Dirbi, recomenda-se que os beneficiários revisem suas obrigações acessórias devidas, para evitar inconsistências e penalidades.

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