Monthly Archives

julho 2025

Home / julho 2025
Novidades

Receita inicia piloto da CBS com etapas escalonadas de simulação

O projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que teve início no dia  01/07, vai acontecer em etapas. O sistema não será testado integralmente desde o início: na fase inicial, o primeiro grupo de 50 empresas fará simulações de fluxos de processos, envolvendo emissão de documentos fiscais com destaque do IBS e da CBS, uso da calculadora da contribuição e a verificação de dados cadastrais, conforme explicou o gerente de projetos da Receita Federal, Marcos Flores.

A cada fase, novas funcionalidades e operações serão incorporadas aos testes. Da mesma forma, à medida que o sistema for evoluindo, a Receita deve ampliar a participação de contribuintes. Segundo Flores, o cronograma de avanço dependerá dos resultados obtidos em cada etapa, já que a ideia é simular operações para ver como o sistema se comporta.

Parte do objetivo do piloto é avaliar, inclusive, como o sistema reage a erros. Para isso, a Receita vai também incentivar simulações com envio de dados equivocados. “Nesse primeiro momento vamos testar o fluxo de processos. É manual. O contribuinte vai gerar documento fiscal de compra e venda e vai ver como esse documento anda dentro do sistema”, disse. O objetivo, explicou Flores, é “desenvolver o sistema da CBS, e não dos contribuintes”.

Flores diz que o dia a dia das empresas participantes não muda. As companhias vão simular como funcionará o destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais e a compra e venda de mercadorias, tanto à vista quanto de forma parcelada. Nesse primeiro momento, participam contribuintes de diversos setores e tamanhos, como Petrobras, Vale, Souza Cruz, Gerdau, Nestlé, Raízen, BRF e Volkswagen. Essas empresas foram escolhidas, segundo a Receita, por terem relacionamento prévio com o órgão, e já estar, por exemplo, participando de programas de conformidade.

Os testes ocorrerão em um ambiente de homologação restrito, sem qualquer efeito real sobre a apuração de tributos ou geração de obrigações acessórias. A Receita afirma que não haverá nenhuma obrigação adicional para os participantes, uma vez que as companhias gerarão documentos fictícios, que serão transmitidos para fins de simulação e análise técnica do novo sistema. Por isso, o gerente de projetos explica que não há motivos para que os contribuintes temam fiscalização durante esse processo.

“Se o contribuinte quiser, pode simular operações reais, mas não há ligação com as operações do dia a dia”, disse. Segundo Flores, a escolha por empresas que já atuam em cooperação com a Receita se deve ao fato de elas estarem acostumadas a participar de processos de homologação e não apresentarem resistência em colaborar com o fisco.

Nesse início, a Receita começará os testes pelo regime geral de tributação. Para isso, ao longo da semana o órgão prevê divulgar vídeos de orientação sobre o piloto, e futuramente serão expostos vídeos com feedbacks que as empresas darão sobre o sistema. Outros contribuintes, assim, não poderão interagir, mas poderão assistir e acompanhar os debates. Esse primeiro grupo está fechado, e novas empresas não poderão ser incorporadas.

Etapas posteriores

Em um segundo momento, está prevista a integração entre os sistemas das empresas e o da Receita, bem como a inclusão de testes com regimes diferenciados e específicos. Ainda não há prazo definido para essa etapa, que será iniciada conforme os resultados obtidos na fase inicial.

Dezesseis empresas foram convidadas para o primeiro grupo, mas não confirmaram participação e, por isso, deverão ser novamente convidadas na próxima fase. “O ritmo será ditado pelo próprio resultado de cada uma das etapas. O convite para outras empresas será de acordo com a necessidade de desenvolvimento do sistema”, disse Flores.

As vagas eventualmente disponíveis poderão ser preenchidas por novas companhias, com prioridade a indicações do Comitê Gestor da IBS, segundo a Receita. Além disso, o órgão prevê que entidades representativas e confederações nacionais indiquem empresas para as próximas fases. A inclusão de companhias de nichos específicos ou com atividades econômicas diferenciadas ocorrerá posteriormente, conforme a necessidade de testes operacionais mais amplos.

Calculadora

Os contribuintes do projeto piloto já poderão testar ainda a calculadora da CBS, sistema que, a partir de dados fornecidos pelo contribuinte, informará o montante a pagar do tributo. Na prática, a empresa vai informar dados como o ramo de atuação e o valor da operação, e a calculadora dirá quanto incidirá de CBS.

Nem todos os procedimentos da ferramenta estão finalizados, já que muitos deles ainda dependem da regulamentação da Reforma Tributária. Segundo a Receita, a calculadora está sendo desenvolvida para que, até 2026, seja capaz de realizar os cálculos para todos os regimes previstos na nova legislação. A ferramenta, porém, não considerará benefícios fiscais que não estejam previstos na Lei Complementar 214/25.

O contribuinte não é obrigado a seguir o que foi informado, mas a Receita utilizará o mesmo sistema para checar eventuais recolhimentos a menor pelas companhias. “A calculadora será em código aberto. O contribuinte enxerga o código fonte, o código de programação. O contribuinte pode ir lá e verificar como que a calculadora está calculando isso, como que ela está calculando aquilo. Pode modificar, inclusive, se não concordar com a Receita”, disse Flores.

Por ora, não há previsão para testes relacionados ao split payment, sistema que separará e encaminhará, no momento da liquidação financeira da operação, o IBS e a CBS aos entes subnacionais, além de realizar a compensação de eventuais créditos. A estrutura dessa parte do sistema ainda está em desenvolvimento. A previsão é que o sistema comece a funcionar em 2027 de forma facultativa e restrito a operações B2B, ou seja, envolvendo duas empresas.

No horizonte de 2026

Para o ano que vem, em que o sistema estará aberto para todos os contribuintes, a ideia é que já esteja disponível a funcionalidade de apuração assistida, segundo Flores, com identificação de erros em campos específicos ou incompatibilidade com o CNAE. Essas validações serão feitas de forma automática, conforme o gerente de projetos da Receita.

“O contribuinte vai olhar a sua apuração assistida, e ele pode olhar no mesmo dia que ele está emitindo o documento fiscal as desconformidades que nós localizamos”, explicou. Segundo Flores, o sistema terá verificações que “continuarão crescendo com o passar do tempo. Na apuração assistida, o contribuinte vai conseguir enxergar isso, seja visualmente, na tela do computador, seja numa ligação máquina-a-máquina”, explicou

Ainda nesse contexto, o fisco pretende disponibilizar notas técnicas com orientações de como emitir documentos complementares, corrigir erros ou simular operações dentro do próprio sistema. Conforme Flores, o sistema da CBS seguirá em desenvolvimento ao longo de 2026, inclusive com o canal de feedbacks aberto aos contribuintes.

Substituição da Desif por Dere

Entre as mudanças previstas com a implementação da CBS está a substituição da Declaração de Serviços de Instituições Financeiras (Desif) pela Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (Dere). A nova obrigação acessória abrangerá instituições financeiras, seguradoras e operadoras de planos de saúde, unificando declarações hoje exigidas por diferentes entes.

A Dere será exigida apenas em casos de operações que não geram documentos fiscais eletrônicos, como empréstimos bancários, por exemplo. No entanto, essa funcionalidade ainda não será testada na fase do piloto.

Fonte: Jota

Novidades

Receita Federal: Publicado Edital de Transação por adesão para débitos de pequeno valor

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou proposta de transação por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal ou no prazo para apresentar impugnação. A medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.

Poderão aderir à transação, a partir da publicação do edital, a pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários-mínimos.

Quais são os benefícios?

A depender da quantidade de parcelas escolhida, os débitos poderão ser quitados com os seguintes descontos sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros, multas e encargos):

– 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;

– 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;

– 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;

– 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.

Como fazer a adesão?

A adesão poderá ser realizada até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025, diretamente no Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal

 

Novidades

Receita Federal: Publicado Edital de Transação por adesão para débitos em contencioso administrativo fiscal até 50 milhões

 

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, por meio de edital, proposta de transação por adesão para quitação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso.

Poderão aderir à transação, após a publicação oficial do edital, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa na Receita Federal, inclusive contribuições sociais recolhidas por meio de DARF.

As condições oferecidas incluem a possibilidade de redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais (limitada a até 65% do valor total do crédito), e pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas, e utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 30% da dívida, após os descontos.

Contribuintes que se enquadrem como pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino terão condições diferenciadas: o limite de redução será de até 70% do valor total de cada crédito e o parcelamento poderá alcançar até 145 meses.

Como se dará a adesão?

A adesão será realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

A solicitação deverá ser instruída com documentação específica, incluindo requerimento próprio, comprovante da capacidade de pagamento, certificação contábil relativa à utilização de prejuízo fiscal, entre outros documentos previstos no edital.

O prazo para adesão vai da data de publicação do edital até às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025.

Fonte: Receita Federal

 

Categorias
Termos de uso
Usamos cookies para melhorar sua experiência ao usar nosso site. Se estiver usando nossos Serviços por meio de um navegador, você pode restringir, bloquear ou remover cookies nas configurações do seu navegador. Também usamos conteúdo e scripts de terceiros que podem usar tecnologias de rastreamento. Você pode fornecer seu consentimento seletivamente abaixo para permitir tais incorporações de terceiros. Para obter informações completas sobre os cookies que usamos, dados que coletamos e como os processamos, verifique nossa Política de Privacidade
Youtube
Consentimento para exibir conteúdo de - Youtube
Vimeo
Consentimento para exibir conteúdo de - Vimeo
Google Maps
Consentimento para exibir conteúdo de - Google
Spotify
Consentimento para exibir conteúdo de - Spotify
Sound Cloud
Consentimento para exibir conteúdo de - Sound