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setembro 2025

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STF amplia uso de inteligência artificial em apoio à atividade jurisdicional

O Supremo Tribunal Federal (STF) incorporou novas funcionalidades à plataforma Maria, sistema de inteligência artificial (IA) desenvolvido para apoiar, de forma interna, o trabalho de servidores na análise processual e na produção de documentos.

Entre as inovações estão a revisão gramatical e textual, que permite selecionar trechos para correção diretamente no sistema, e a consulta unificada de precedentes, recurso que apresenta decisões relacionadas ao caso em análise sem necessidade de pesquisas externas.

O objetivo é ampliar a produtividade sem abrir mão da revisão humana e da proteção dos dados, consolidando o Supremo como referência em inovação tecnológica no Judiciário.

As ferramentas estão disponíveis dentro do STF Digital, ambiente eletrônico que concentra os sistemas judiciais do Tribunal. Segundo a secretária de Tecnologia e Inovação (STI/STF), Natacha Moraes de Oliveira, a ideia é tornar o trabalho mais ágil e confiável. “A correção automática ajuda a dar mais clareza aos textos, enquanto a consulta de precedentes reduz a necessidade de consultas em diferentes bases. Tudo está sendo concentrado em um só local, que é o STF Digital”, explicou a secretária.

Eficiência

Além das novidades, a Maria também passou por uma ampliação de alcance em relação às classes processuais atendidas. Inicialmente restrita à geração de ementas no padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relatórios em recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo (RE e ARE) e questionários apenas para petições iniciais de reclamação, a plataforma hoje cobre um leque maior:

● Questionários para agravos regimentais
● Embargos de declaração
● Decisões monocráticas finais e o inteiro teor de RE e ARE
● Relatórios para reclamações, petições iniciais e agravos

A inteligência artificial não atua de forma autônoma no STF, mas sempre como ferramenta de apoio. “Tudo que é feito com a inteligência artificial exige supervisão e revisão humana. A Maria gera a ementa ou o relatório, mas cabe ao usuário analisar, adaptar e decidir se incorpora aquele conteúdo ao processo. Em alguns casos, só as respostas dos questionários já ajudam bastante; em outros, contar com um relatório pré-redigido agiliza ainda mais, mas sempre com a revisão final feita por um humano”, acrescentou Natacha.

Inovação

O projeto tem evoluído em paralelo ao investimento do STF em infraestrutura própria para inteligência artificial. Estão em implantação modelos de linguagem com código aberto, sem barreiras de implementação, em servidores que estarão disponíveis no data center da Corte em breve. A medida deve garantir maior autonomia, redução de custos e segurança no tratamento de informações sensíveis.

Pioneirismo

O STF foi um dos pioneiros na aplicação de inteligência artificial (IA) no setor público brasileiro. A primeira iniciativa foi a criação do Victor, em 2018, voltado a apoiar a triagem de recursos extraordinários e a identificação de processos vinculados a temas de repercussão geral.

Em 2022, o Tribunal lançou a RAFA 2030, desenvolvida para classificar automaticamente processos de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, reforçando o compromisso da Corte com pautas globais de desenvolvimento sustentável.

No ano seguinte, em 2023, entrou em operação a VitorIA, ferramenta de agrupamento de processos por similaridade textual. Com ela, é possível identificar casos aptos a julgamento conjunto, bem como novos temas para análise em repercussão geral, garantindo maior racionalidade e uniformidade no tratamento das demandas.

Essas soluções se somam às mais recentes iniciativas em inteligência artificial generativa, como a plataforma Maria, e refletem a estratégia do STF de investir continuamente em inovação tecnológica.

Fonte: STF

Novidades

Colegiado do Carf muda entendimento e mantém multa isolada por voto de qualidade

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por voto de qualidade, a aplicação de multa isolada à Companhia Mutual de Seguros (em processo de falência) em caso envolvendo omissão de receitas.
A decisão, relatada pelo conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, marcou uma mudança de entendimento da turma, que vinha decidindo, por maioria, em favor do contribuinte para cancelar esta penalidade.
Desta vez, como houve mudança no colegiado, tanto o presidente do Carf, Carlos Higino, quanto a vice-presidente, Semíramis Oliveira Duro, votaram a favor da Fazenda Nacional e, portanto, a decisão se deu por voto de qualidade.Ficaram vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira e Jandir José Dalle Lucca, que votaram para cancelar a multa.

Na origem, o caso tratou de autuação para cobrança de IRRF sobre pagamentos sem causa, com aplicação de multa isolada e multa de ofício qualificada.

O caso tramita com o número 16327.720611/2016-09.

Fonte: Jota

Novidades

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/08/2025) a Instrução Normativa RFB n.º 2.275/2025, da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) pelos serviços notariais e de registro. A instrução entrou em vigor imediatamente.

Tanto o CIB como o SINTER estão previstos na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (reforma tributária).

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) será uma espécie de CPF dos imóveis, válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária para fins fiscais e de gestão territorial, como previsto pela Reforma Tributária

O SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), por sua vez, é uma ferramenta da Receita Federal que centraliza e integra dados de imóveis urbanos e rurais de diversas fontes. O CIB é parte integrante do SINTER, atuando como seu banco de dados para a identificação única de imóveis.

A integração desses sistemas é crucial para a nova tributação da Reforma Tributária, pois facilitará o controle e a fiscalização fiscal sobre os imóveis.

Haverá também o compartilhamento de informações com as administrações tributárias estaduais e municipais, de informações e documentos relacionados a operações com bens imóveis urbanos e rurais.

O sistema iniciará em 2026, mas a Receita vai usar as informações de 2025.

Fonte: Tributário nos Bastidores

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