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PGFN cria ‘incubadora de teses’ para antecipar litígios da reforma tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criou uma “incubadora de teses” para mapear eventuais litígios envolvendo a reforma tributária. Por ora, cinco assuntos já foram analisados, entre eles a necessidade de recolhimento prévio dos tributos para que o próximo elo da cadeia possa tomar créditos de CBS e IBS.

A estratégia foi revelada nesta terça-feira (10/3) pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida. A chefe da PGFN comentou o tema durante coletiva de imprensa relacionada ao levantamento “PGFN em Números”, que reúne os resultados do órgão de 2025.

A ideia da incubadora, de acordo com Almeida, é preparar a PGFN tanto para realizar a defesa em processos tributários quanto para avaliar o ajuizamento de ações. Seria o caso, por exemplo, de uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF). A propositura, entretanto, dependeria da existência de litigância prévia e diálogo com a Advocacia-Geral da União (AGU). Alterações legislativas também são estudadas.

“A gente já tem percebido, seja em congressos, seja em revistas, seja em conversas com a advocacia privada, algumas teses tributárias que podem ser levadas ao Judiciário e podem gerar um contencioso. Nós temos feito, então, essa incubadora para identificar essas teses e para preparar eventuais defesas”, afirmou Almeida.

Um dos temas estudados, de acordo com o procurador-geral adjunto tributário da procuradoria, Moisés de Souza Pereira, é a vinculação entre creditamento e pagamento de IBS e CBS na etapa anterior. Segundo o procurador, a visão da PGFN é a de que “a lei complementar [214/25, que regulamentou a reforma] é claramente constitucional, porque a emenda [Constitucional 132/22, que criou a reforma] dá essa opção”.

Anelize Ruas de Almeida também comentou o julgamento judicial dos tributos criados pela reforma a partir de 2027. Para ela, sem nenhum tipo de alteração, com IBS indo para a Justiça Estadual e CBS para a Justiça Federal, seria criado um cenário de insegurança jurídica. O panorama, ainda, poderia “estrangular o STJ com vários conflitos de interpretação” e botar a perder os pilares de simplicidade e transparência sobre os quais a reforma foi estabelecida.

“O que me parece absolutamente necessário? Uma PEC para mudar as competências do STJ e da Justiça Federal. Eu acho que vai passar por isso. Não tem uma decisão se vão vir todas as ações para a Justiça Federal, se vai manter uma parte da Justiça Federal, uma parte do Estadual. Nada disso está definido ainda. Isso é matéria do Poder Judiciário.”

Números de 2025

De acordo com os dados apresentados nesta terça-feira, a PGFN recuperou em 2025 R$ 66,1 bilhões de créditos inscritos em dívida ativa da União e R$ 1,9 bilhão em créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes a depósitos que não foram feitos no tempo correto pelos empregadores.

A soma dos valores representa um aumento de cerca de R$ 8 bilhões em relação ao valor recuperado em 2024. “A gente tem, mais uma vez, um recorde na recuperação do crédito inscrito em dívida ativa”, ressaltou Almeida durante a apresentação dos resultados.

A transição tributária, tratada como  “uma das grandes frentes de recuperação dos créditos públicos” no relatório publicado nesta terça-feira (10/3), respondeu por R$ 30,8 bilhões recuperados em 2025. O valor foi alcançado por meio de 826.359 transações nas três modalidades disponíveis (individual, individual simplificada e adesão).

A quantia referente a créditos inscritos em dívida que foram recuperados também inclui R$ 478,7 milhões por meio do programa Agora Tem Especialistas, que possibilita a hospitais privados a troca de dívidas tributárias por atendimentos médicos especializados, e R$ 1,7 bilhão referentes ao Programa de Transição Integral (PTI).

Além disso, a procuradoria evitou perdas de R$ 462,2 bilhões em 2025. Desse valor, R$ 164,2 bilhões tiveram origem em vitórias da Fazenda Nacional em processos administrativos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 298 bilhões em julgamentos favoráveis à União em casos nos tribunais superiores.

Em relação ao STF, as maiores perdas evitadas se deram nos seguintes julgamentos: R$ 153,3 bi com a ADI 4927, que estabeleceu um teto para deduções de gastos com educação no IRPF; R$ 74,9 bi com o Tema 985, que manteve a incidência contribuição previdenciária sobre o terço de férias; R$ 60,8 bi com o Tema 914, que declarou constitucional a incidência ampla da Cide remessas; e R$ 3,3 bi com o Tema 1280, que validou a incidência de PIS/Cofins sobre rendimentos de entidades fechadas de previdência complementar.

Atuação judicial

Durante a coletiva de imprensa, a procuradora-geral adjunta de estratégia e representação judicial, Raquel Godoy, também comentou as prioridades da PGFN junto aos tribunais superiores para 2026. Segundo Gosoy, a ADC 98, que trata da inclusão de tributos na base do PIS e da Cofins, é um grande foco, apesar de não ser certo que entre em pauta este ano.

Outro tema relevante, e com possibilidade de inclusão em pauta este ano, é o RE 870.214, sobre o lucro de controladas no exterior. Uma derrota da União no caso, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, poderia resultar em um impacto de R$ 22 bilhões aos cofres públicos.

Fonte: Jota

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PGFN prorroga edital e contribuintes ganham mais tempo para regularizar dívidas com descontos especiais

Os contribuintes que ainda não regularizaram a sua situação na dívida ativa da União com descontos que podem chegar até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais têm agora uma nova chance. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o  Edital nº 11/2025,  lançado em maio de 2025.

Agora, as dívidas podem ser regularizadas até 29 de maio deste ano. Há condições diferenciadas para Microempreendedores Individuais (MEI).

De acordo com o documento, a negociação permite que o contribuinte regularize suas dívidas inscritas na dívida ativa com benefícios que se ajustam à sua capacidade de pagamento, sendo uma delas para débitos de pequeno valor.

Negociação MEI

A prorrogação ocorre em meio ao sucesso do Edital nº 11/2025, especialmente entre os MEIs. Quase meio milhão de reais foram regularizados por Microempreendedores Individuais entre maio/2025 e janeiro/2026. Em balanço divulgado pela instituição, o edital resultou em 154 mil acordos referentes a quase 181 mil inscrições. As transações somam R$ 473,2  milhões, que, após os descontos, totalizam mais de R$ 281,4 milhões.

Entre as condições de negociação para Microempreendedores Individuais, estão descontos de até 50% em dívidas de até 60 salários mínimos que estejam inscritas há mais de um ano.

Modalidades de negociação

O MEI pode transacionar de três modos diferentes:

  • Capacidade de pagamento, cuja redução é de até 100% de juros, multas e encargos legais, limitada a 70% do valor total da inscrição. O saldo pode ser pago em até 60 vezes. Essa condição é oferecida com base em análise dos dados econômico-financeiros dos contribuintes, e a inscrição deve ter, no mínimo, 90 dias na PGFN.

  • Débitos considerados de difícil recuperação, cuja redução também é de até 100% de juros, multas e encargos legais, limitada a 70% do valor total da inscrição, em até 60 vezes. Esta é baseada em critérios do próprio débito.

  • Pequeno valor, cuja redução é de 50% da inscrição, abrangendo principalmente, juros, multas e encargos legais, com prazo máximo de 60 vezes, desde que a inscrição tenha no mínimo um ano na PGFN.

Edital

Além dos MEIs, o edital da PGFN também contempla os contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não, no valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança.

Para mais informações acesse ao link AQUI.

Fonte: PGFN

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