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Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/08/2025) a Instrução Normativa RFB n.º 2.275/2025, da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) pelos serviços notariais e de registro. A instrução entrou em vigor imediatamente.

Tanto o CIB como o SINTER estão previstos na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (reforma tributária).

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) será uma espécie de CPF dos imóveis, válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária para fins fiscais e de gestão territorial, como previsto pela Reforma Tributária

O SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), por sua vez, é uma ferramenta da Receita Federal que centraliza e integra dados de imóveis urbanos e rurais de diversas fontes. O CIB é parte integrante do SINTER, atuando como seu banco de dados para a identificação única de imóveis.

A integração desses sistemas é crucial para a nova tributação da Reforma Tributária, pois facilitará o controle e a fiscalização fiscal sobre os imóveis.

Haverá também o compartilhamento de informações com as administrações tributárias estaduais e municipais, de informações e documentos relacionados a operações com bens imóveis urbanos e rurais.

O sistema iniciará em 2026, mas a Receita vai usar as informações de 2025.

Fonte: Tributário nos Bastidores

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TARIFAÇO: Ministério da Fazenda publica norma que dispõe sobre condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União.

Portaria MF nº 1.862/2025 , publicada no dia 22 de agosto, define que aqueles que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA, terão prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e terão prorrogados os prazos de vencimento de tributos federais e de prestações relacionadas à dívida ativa da União.

Os afetados terão prioridade na análise dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal, transmitidos pelo Programa de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), incluindo os pedidos transmitidos até a data de publicação da Portaria sobre este ponto, e os pedidos que vierem a ser transmitidos no prazo de até seis meses a partir desta data. Esse prazo poderá, ainda, ser prorrogado mediante ato da Receita Federal.

Os tributos federais e as prestações de parcelamentos e transações de débitos inscritos em dívida ativa, cujos vencimentos seriam em agosto de 2025 foram prorrogados para o último dia útil de outubro, e os que vencem em setembro, podem ser recolhidos até o último dia útil de novembro.

Fonte: Ministério da Fazenda

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CNPJ Alfanumérico

Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de Julho de 2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido!

Fonte: Receita Federal

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Reforma Tributária: saiba como será a transição a partir de 2026

2026: Fase Piloto da CBS e IBS

Em 2026, inicia-se a fase de transição para o novo modelo tributário, com a implementação experimental da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquotas simbólicas:

  • CBS: 0,9%;
  • IBS: 0,1%.

Essa fase tem caráter preparatório, sem recolhimento definitivo dos tributos, com foco em:

  • Testes operacionais e tecnológicos;
  • Emissão de novos documentos fiscais eletrônicos;
  • Adaptação dos sistemas das empresas e da administração tributária.

Apesar de não haver recolhimento definitivo, para as empresas cumprirem com suas obrigações acessórias, os contribuintes estarão obrigados a realizar as adaptações na EFD (ICMS/IPI), em especial nos Registros C100 e C190.

Os valores pagos a título de CBS e IBS em 2026 poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS, inclusive em operações de importação.

Caso haja saldo credor, será possível a compensação com outros tributos federais ou a solicitação de ressarcimento, observando o prazo de até 60 dias, conforme previsto na proposta de regulamentação.

Empresas optantes pelo Simples Nacional, MEIs e outros regimes diferenciados, como o regime monofásico, estão dispensados da apuração e do cumprimento das obrigações dessa fase piloto. 

2027: Início da cobrança efetiva da CBS e implantação do Imposto Seletivo (IS)

A partir de 2027, começa uma nova etapa da Reforma Tributária com mudanças substanciais na tributação sobre o consumo.

Serão extintos definitivamente os seguintes tributos: PIS, PIS-Importação, COFINS, COFINS-Importação. E, em seu lugar, inicia-se a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, com alíquota uniforme definida por resolução do Senado Federal.

A alíquota estimada da CBS é de 8,7%, mas o valor está sujeito a confirmação pela regulamentação final e vai depender dos testes realizados em 2026.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, permanece com alíquota simbólica de 0,1% em 2027. Essa etapa ainda tem fins operacionais e de adaptação, como parte da transição gradual da Reforma Tributária até 2032, quando o IBS substituirá o ICMS e o ISS por completo.

Também em 2027, começa a ser instituído o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, com foco em produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, tais como bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis etc.

O IS substituirá parcialmente o IPI, mantendo-se a alíquota zero do IPI exclusivamente para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, conforme proteção constitucional.

2028: Consolidação inicial e avaliação do modelo

O ano de 2028 marca o início da consolidação do novo modelo tributário, com a continuidade da transição da Reforma Tributária e foco na análise de impacto sobre a arrecadação dos entes federativos.

As alíquotas da CBS e do IBS:

  • CBS: cobrança efetiva com alíquota federal estimada em 8,7%;
  • IBS: ainda com alíquota simbólica de 0,1%, sem efeitos relevantes sobre preços ou arrecadação.

É importante ressaltar que, em 2028, o IBS ainda não substitui integralmente o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), que continuam vigentes em paralelo. A eliminação definitiva desses tributos será realizada de forma gradual e progressiva, a partir de 2029 até 2032.

Durante 2028, o governo federal realizará uma avaliação de impacto da arrecadação tributária, com base nos dados consolidados do ano anterior (2027). O objetivo é verificar se houve ou não perdas para os entes federados (União, Estados e municípios) e se o novo sistema mantém a neutralidade da arrecadação — ou seja, sem aumentar a carga tributária total.

Caso a arrecadação seja inferior ao projetado, ajustes nas alíquotas da CBS e do IBS poderão ser feitos em 2029 para garantir a neutralidade fiscal. 

2029 a 2032: Transição gradual do IBS e redução de ICMS/ISS

Este período representa uma nova fase na transição real do sistema tributário com a Reforma Tributária, com substituição progressiva do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas, ao passo que a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção, garantindo neutralidade na carga tributária. A substituição é parcial e progressiva, em 4 etapas anuais, conforme a seguinte proporção:

  • 2029: 90% da alíquota atual, IBS avança para 10%;
  • 2030: 80% de ICMS/ISS, IBS chega a 20%;
  • 2031: 70% de ICMS/ISS, IBS atinge 30%;
  • 2032: 60% de ICMS/ISS, IBS sobe para 40%

Exemplo: Se hoje a alíquota total do ICMS sobre circulação de mercadorias for de 18%, em 2029 ela será reduzida a 16,20%, e o IBS passará será reduzido em 90%.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, já estará totalmente implantada, com a extinção do PIS e da Cofins.

Essa fase de transição de 2029 a 2032 visa permitir a adaptação de contribuintes e entes federativos ao novo modelo, o monitoramento de impactos econômicos e fiscais e, se necessário, correções técnicas, operacionais e legais antes da migração completa para o IBS em 2033.

2033: Início da vigência plena do Novo Sistema Tributário (IVA Dual)

O ano de 2033 marca a migração definitiva para o novo modelo de tributação sobre o consumo, com a plena implantação do IVA Dual, encerrando-se o sistema anterior de tributos federativos fragmentados.

A partir de 1º de janeiro de 2033, deixam de existir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), encerrando sua aplicação jurídica e operacional. Com isso, toda a tributação sobre bens e serviços será feita exclusivamente por meio do novo sistema IVA dual: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).

O modelo dual significa CBS arrecadada pela União (Receita Federal), com alíquota definida em resolução do Senado, IBS arrecadado e repartido entre Estados e Municípios, com base em regras fixadas por lei complementar e monitoradas pelo Comitê Gestor do IBS, com representantes estaduais e municipais, e rateio fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A arrecadação do IBS será distribuída conforme o destino do consumo, favorecendo entes onde há maior demanda, e não necessariamente onde está localizada a sede do fornecedor.

A Constituição prevê que, se a soma das alíquotas efetivas da CBS + IBS ultrapassar o teto de referência estimado (26,5%), o governo federal será obrigado a propor ajustes por meio de projeto de lei complementar, fundamentado em análise técnica e transparência pública.

O objetivo é garantir a neutralidade da carga tributária e evitar aumento real de tributos sobre o consumo.

Fonte: IOB

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Receita inicia piloto da CBS com etapas escalonadas de simulação

O projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que teve início no dia  01/07, vai acontecer em etapas. O sistema não será testado integralmente desde o início: na fase inicial, o primeiro grupo de 50 empresas fará simulações de fluxos de processos, envolvendo emissão de documentos fiscais com destaque do IBS e da CBS, uso da calculadora da contribuição e a verificação de dados cadastrais, conforme explicou o gerente de projetos da Receita Federal, Marcos Flores.

A cada fase, novas funcionalidades e operações serão incorporadas aos testes. Da mesma forma, à medida que o sistema for evoluindo, a Receita deve ampliar a participação de contribuintes. Segundo Flores, o cronograma de avanço dependerá dos resultados obtidos em cada etapa, já que a ideia é simular operações para ver como o sistema se comporta.

Parte do objetivo do piloto é avaliar, inclusive, como o sistema reage a erros. Para isso, a Receita vai também incentivar simulações com envio de dados equivocados. “Nesse primeiro momento vamos testar o fluxo de processos. É manual. O contribuinte vai gerar documento fiscal de compra e venda e vai ver como esse documento anda dentro do sistema”, disse. O objetivo, explicou Flores, é “desenvolver o sistema da CBS, e não dos contribuintes”.

Flores diz que o dia a dia das empresas participantes não muda. As companhias vão simular como funcionará o destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais e a compra e venda de mercadorias, tanto à vista quanto de forma parcelada. Nesse primeiro momento, participam contribuintes de diversos setores e tamanhos, como Petrobras, Vale, Souza Cruz, Gerdau, Nestlé, Raízen, BRF e Volkswagen. Essas empresas foram escolhidas, segundo a Receita, por terem relacionamento prévio com o órgão, e já estar, por exemplo, participando de programas de conformidade.

Os testes ocorrerão em um ambiente de homologação restrito, sem qualquer efeito real sobre a apuração de tributos ou geração de obrigações acessórias. A Receita afirma que não haverá nenhuma obrigação adicional para os participantes, uma vez que as companhias gerarão documentos fictícios, que serão transmitidos para fins de simulação e análise técnica do novo sistema. Por isso, o gerente de projetos explica que não há motivos para que os contribuintes temam fiscalização durante esse processo.

“Se o contribuinte quiser, pode simular operações reais, mas não há ligação com as operações do dia a dia”, disse. Segundo Flores, a escolha por empresas que já atuam em cooperação com a Receita se deve ao fato de elas estarem acostumadas a participar de processos de homologação e não apresentarem resistência em colaborar com o fisco.

Nesse início, a Receita começará os testes pelo regime geral de tributação. Para isso, ao longo da semana o órgão prevê divulgar vídeos de orientação sobre o piloto, e futuramente serão expostos vídeos com feedbacks que as empresas darão sobre o sistema. Outros contribuintes, assim, não poderão interagir, mas poderão assistir e acompanhar os debates. Esse primeiro grupo está fechado, e novas empresas não poderão ser incorporadas.

Etapas posteriores

Em um segundo momento, está prevista a integração entre os sistemas das empresas e o da Receita, bem como a inclusão de testes com regimes diferenciados e específicos. Ainda não há prazo definido para essa etapa, que será iniciada conforme os resultados obtidos na fase inicial.

Dezesseis empresas foram convidadas para o primeiro grupo, mas não confirmaram participação e, por isso, deverão ser novamente convidadas na próxima fase. “O ritmo será ditado pelo próprio resultado de cada uma das etapas. O convite para outras empresas será de acordo com a necessidade de desenvolvimento do sistema”, disse Flores.

As vagas eventualmente disponíveis poderão ser preenchidas por novas companhias, com prioridade a indicações do Comitê Gestor da IBS, segundo a Receita. Além disso, o órgão prevê que entidades representativas e confederações nacionais indiquem empresas para as próximas fases. A inclusão de companhias de nichos específicos ou com atividades econômicas diferenciadas ocorrerá posteriormente, conforme a necessidade de testes operacionais mais amplos.

Calculadora

Os contribuintes do projeto piloto já poderão testar ainda a calculadora da CBS, sistema que, a partir de dados fornecidos pelo contribuinte, informará o montante a pagar do tributo. Na prática, a empresa vai informar dados como o ramo de atuação e o valor da operação, e a calculadora dirá quanto incidirá de CBS.

Nem todos os procedimentos da ferramenta estão finalizados, já que muitos deles ainda dependem da regulamentação da Reforma Tributária. Segundo a Receita, a calculadora está sendo desenvolvida para que, até 2026, seja capaz de realizar os cálculos para todos os regimes previstos na nova legislação. A ferramenta, porém, não considerará benefícios fiscais que não estejam previstos na Lei Complementar 214/25.

O contribuinte não é obrigado a seguir o que foi informado, mas a Receita utilizará o mesmo sistema para checar eventuais recolhimentos a menor pelas companhias. “A calculadora será em código aberto. O contribuinte enxerga o código fonte, o código de programação. O contribuinte pode ir lá e verificar como que a calculadora está calculando isso, como que ela está calculando aquilo. Pode modificar, inclusive, se não concordar com a Receita”, disse Flores.

Por ora, não há previsão para testes relacionados ao split payment, sistema que separará e encaminhará, no momento da liquidação financeira da operação, o IBS e a CBS aos entes subnacionais, além de realizar a compensação de eventuais créditos. A estrutura dessa parte do sistema ainda está em desenvolvimento. A previsão é que o sistema comece a funcionar em 2027 de forma facultativa e restrito a operações B2B, ou seja, envolvendo duas empresas.

No horizonte de 2026

Para o ano que vem, em que o sistema estará aberto para todos os contribuintes, a ideia é que já esteja disponível a funcionalidade de apuração assistida, segundo Flores, com identificação de erros em campos específicos ou incompatibilidade com o CNAE. Essas validações serão feitas de forma automática, conforme o gerente de projetos da Receita.

“O contribuinte vai olhar a sua apuração assistida, e ele pode olhar no mesmo dia que ele está emitindo o documento fiscal as desconformidades que nós localizamos”, explicou. Segundo Flores, o sistema terá verificações que “continuarão crescendo com o passar do tempo. Na apuração assistida, o contribuinte vai conseguir enxergar isso, seja visualmente, na tela do computador, seja numa ligação máquina-a-máquina”, explicou

Ainda nesse contexto, o fisco pretende disponibilizar notas técnicas com orientações de como emitir documentos complementares, corrigir erros ou simular operações dentro do próprio sistema. Conforme Flores, o sistema da CBS seguirá em desenvolvimento ao longo de 2026, inclusive com o canal de feedbacks aberto aos contribuintes.

Substituição da Desif por Dere

Entre as mudanças previstas com a implementação da CBS está a substituição da Declaração de Serviços de Instituições Financeiras (Desif) pela Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (Dere). A nova obrigação acessória abrangerá instituições financeiras, seguradoras e operadoras de planos de saúde, unificando declarações hoje exigidas por diferentes entes.

A Dere será exigida apenas em casos de operações que não geram documentos fiscais eletrônicos, como empréstimos bancários, por exemplo. No entanto, essa funcionalidade ainda não será testada na fase do piloto.

Fonte: Jota

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Receita Federal: Publicado Edital de Transação por adesão para débitos de pequeno valor

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou proposta de transação por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal ou no prazo para apresentar impugnação. A medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.

Poderão aderir à transação, a partir da publicação do edital, a pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários-mínimos.

Quais são os benefícios?

A depender da quantidade de parcelas escolhida, os débitos poderão ser quitados com os seguintes descontos sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros, multas e encargos):

– 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;

– 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;

– 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;

– 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.

Como fazer a adesão?

A adesão poderá ser realizada até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025, diretamente no Portal e-CAC.

Fonte: Receita Federal

 

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Receita Federal: Publicado Edital de Transação por adesão para débitos em contencioso administrativo fiscal até 50 milhões

 

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, por meio de edital, proposta de transação por adesão para quitação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso.

Poderão aderir à transação, após a publicação oficial do edital, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa na Receita Federal, inclusive contribuições sociais recolhidas por meio de DARF.

As condições oferecidas incluem a possibilidade de redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais (limitada a até 65% do valor total do crédito), e pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas, e utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 30% da dívida, após os descontos.

Contribuintes que se enquadrem como pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino terão condições diferenciadas: o limite de redução será de até 70% do valor total de cada crédito e o parcelamento poderá alcançar até 145 meses.

Como se dará a adesão?

A adesão será realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

A solicitação deverá ser instruída com documentação específica, incluindo requerimento próprio, comprovante da capacidade de pagamento, certificação contábil relativa à utilização de prejuízo fiscal, entre outros documentos previstos no edital.

O prazo para adesão vai da data de publicação do edital até às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025.

Fonte: Receita Federal

 

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STJ: Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação tributária

Por maioria de 3×2, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que empresas que desistem de ações judiciais para aderir ao acordo de transação tributária não devem arcar com honorários de sucumbência em favor da Fazenda Nacional. A turma entendeu que como a renúncia ao direito discutido na ação é uma exigência legal para a formalização da transação, e a legislação que regula esse instrumento não prevê o pagamento de honorários, a sua cobrança violaria a lógica da concessão mútua que caracteriza esse tipo de acordo.

Prevaleceu o voto-vista do ministro Paulo Sérgio Domingues, que entendeu que, embora não haja previsão legal sobre a condenação em honorários nos casos de transação, a exigência desse pagamento após a renúncia do contribuinte viola a boa-fé e o propósito consensual dos programas.

Para o magistrado, a adesão à transação é condicionada à renúncia ao direito discutido na ação, e impor, além disso, o ônus dos honorários, sem que a norma específica da transação o preveja, representa a criação de uma aplicação subsidiária não prevista. Os ministros Regina Helena Costa e Sérgio Kukina o acompanharam.

Durante a discussão, Costa pontuou que a não condenação aos honorários é uma decorrência lógica do fato de que a renúncia é exigência para admissibilidade da transação. Disse ainda que admitir o pagamento de honorários nesses casos desestimularia a adesão, contrariando a lógica de consensualidade prevista nesses programas.

Ficaram vencidos o relator, ministro Gurgel de Faria, e o ministro Benedito Gonçalves, para quem, diante da omissão na legislação da transação quanto aos honorários, deve-se aplicar o artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a condenação em honorários quando há desistência da ação.

Este foi o terceiro julgamento do caso: na primeira sessão, o ministro Paulo Sérgio pediu vista; posteriormente, o ministro Benedito Gonçalves também solicitou vista. No retorno, optou por acompanhar o relator.

Em anterior sustentação oral, a Fazenda defendeu que os casos de desistência por adesão à transação tributária não devem ter o mesmo tratamento que a desistência de ação por adesão a parcelamento especial, uma vez que “para os parcelamentos, houve previsões específicas da legislação que excluíam os honorários”.

A origem se deu em ação anulatória de débito fiscal proposta pela empresa que, posteriormente, aderiu à transação prevista na Portaria 14.402/2020 — norma voltada a contribuintes impactados pela pandemia da Covid-19.

A discussão foi tomada no REsp 2032814.

Fonte: Jota

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Difal do ICMS não entra nas bases de cálculo do PIS e da Cofins

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (Difaldo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento favorável aos contribuintes representa uma pacificação do posicionamento das turmas de Direito Público do STJ, já que a 1ª Turma decidiu da mesma forma em 12 de novembro de 2024, no REsp 2128785.

Ambos os colegiados aplicaram aos casos o Tema 69 (RE 574706), julgado em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso conhecido como “tese do século”, a Corte entendeu que o ICMS não faz parte do faturamento das empresas, não sendo possível a sua inclusão nas bases de cálculo do PIS e da Cofins.

difal de ICMS é cobrado em operações interestaduais, sendo referente à diferença entre a alíquota interna e a estadual do imposto.

Na terça-feira (20/5), os integrantes da 2ª Turma também aplicaram ao tema a modulação de efeitos fixada pelo STF no tema 69. Em 2021, os ministros definiram que a decisão favorável aos contribuintes deve produzir efeitos somente a partir da data do julgamento de mérito da Tese do Século, em 15 de março de 2017, ressalvando-se as ações judiciais e os pedidos administrativos protocolados até a mesma data.

O ministro Afrânio Vilela sugeriu nesta terça que os demais ministros da 2ª Turma apliquem o posicionamento a todos os casos envolvendo a tributação do difal do ICMS que estejam em seus gabinetes. A ministra Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que trará, na sessão de 3 de junho, um julgamento com o mesmo tema, o REsp 2183080e que irá se posicionar de acordo com o que foi decidido nesta terça.

O assunto é objeto inclusive de uma dispensa de recorrer por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A procuradoria incluiu o tema na lista de dispensa de contestar e recorrer por meio do Parecer SEI 71/2025.

Os ministros discutiram o caso no REsp 2133516.

Fonte: Jota

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Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou um importante movimento de participação social na regulamentação da reforma do consumo prevista na Lei Complementar 214/2025.

Estão sendo enviados ofícios a entidades nacionais representativas de diversos setores econômicos e sociais, convidando-as a colher sugestões junto à sociedade civil e apresentar propostas para aperfeiçoar a implementação do novo sistema tributário.

Essas contribuições podem ser encaminhadas por meio de um formulário estruturado, elaborado pela RFB, que inclui uma tabela descritiva com as áreas de concentração temática criadas para organizar os trabalhos de regulamentação.

Com isso, a Receita Federal busca garantir que as sugestões recebidas sejam devidamente alinhadas às áreas específicas do processo regulatório, promovendo maior clareza, objetividade e efetividade na análise das propostas.

O prazo final para o envio das contribuições é 30 de maio de 2025.

A Receita Federal reitera seu compromisso com a transparência, a participação social e o diálogo institucional na construção de um sistema tributário mais justo, eficiente e moderno.

Fonte: Receita Federal

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