Blog

NOVIDADES E NOTÍCIAS

Novidades

STJ: Repetitivo define que CDA não pode ser alterada para modificar fundamento legal do crédito tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.

Com a definição da tese jurídica no Tema 1.350, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente.

O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

Certidão é título executivo extrajudicial e garante a defesa do devedor

O relator do tema, ministro Gurgel de Faria, lembrou que a inscrição em dívida ativa tributária, conforme prevê o artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF), é ato administrativo vinculado e, devido à sua natureza, ato de controle administrativo da legalidade do crédito. Segundo o ministro, o termo de inscrição deverá conter necessariamente os elementos descritos no parágrafo 5º, caso contrário não será possível verificar a certeza e a liquidez da dívida.

Gurgel de Faria destacou que a CDA é produzida unilateralmente pelo credor em razão do interesse público e da sua condição de título executivo extrajudicial. Conforme explicou, o instrumento deverá conter os mesmos elementos do termo de inscrição da dívida, em atendimento ao parágrafo 6º do dispositivo.

De acordo com o relator, seguir essa estrutura é uma forma de garantir a defesa do devedor, já que a certidão servirá para iniciar a execução fiscal, nos termos do artigo 6º, parágrafos 1º e 2º, da LEF.

Deficiência na indicação do fundamento não é passível de correção pela substituição da CDA

O ministro enfatizou que a deficiência na indicação do fundamento legal na CDA demonstra falha do próprio ato de inscrição da dívida ou do lançamento que lhe deu origem. Não se trata de simples erro formal que possa ser corrigido apenas com a substituição do título executivo, explicou.

Para Gurgel de Faria, a CDA é “um espelho da inscrição do crédito”, de modo que a deficiência na indicação do fundamento legal da dívida compromete tanto o título executivo quanto a inscrição, “devendo a última ser revisada para se restabelecerem a liquidez, a certeza e a exigibilidade do crédito, não sendo suficiente a mera substituição do título executivo”.

Fonte: STJ

Novidades

Carf nega compensação de IRRF sobre rendimentos de controlada no exterior

Caso trata de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação na qual a contribuinte informou ter saldo negativo de IRPJ
O colegiado da 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf negou a uma empresa sediada no Brasil a possibilidade de compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos auferidos pela controlada estrangeira. O placar foi unânime.O caso trata de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação na qual a contribuinte informou ter saldo negativo de IRPJ no montante de R$ 5 milhões.De acordo com o processo, os créditos não foram homologados sob a justificativa de não ter sido confirmado o recolhimento do IR no exterior, por ausência de previsão legal para sua dedução. As parcelas que compunham o crédito foram consideradas insuficientes para respaldar o valor do saldo alegado.

A controlada estrangeira (Morgan Stanley Uruguai) apurou rendimentos e ganhos de seus investimentos no Brasil, sujeitos à tributação e retenção do imposto na fonte, bem como nos Estados Unidos e na Espanha, onde são tributados na distribuição de dividendos. A empresa no Brasil, detentora de 99.96% do capital social, entendeu que poderia compensar os tributos sobre o lucro auferido pela controlada até o limite do IRPJ/CSLL devidos.

De acordo com a defesa da companhia, o regime de tributação do Uruguai preza pela territorialidade, ou seja, a renda gerada no exterior não é tributada, apenas os resultados decorrentes de fontes uruguaias. Rebatendo os argumentos do fisco, a defesa também afirmou que há fundamentos legais para reconhecer os créditos, como o artigo 9º da MP 2158-35/01, que trata especificamente das hipóteses de IR fonte.

Para a relatora, conselheira Cristiane Pires Mcnaughton, o dispositivo é claro ao limitar a possibilidade de compensação aos casos em que a beneficiária, sediada no exterior, deixou de compensar o imposto no seu país por se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 24 da Lei 9.430/96, que trata dos países com tributação favorecida.

O processo é o de número 10880.910764/2017-57

Novidades

TRF4 confirma decisão que reconheceu área do Parque do Iguaçu como propriedade estadual

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na quarta-feira (15/10), decisão que reconheceu área de aproximadamente 1.085 hectares dentro do Parque Nacional do Iguaçu como de propriedade do estado do Paraná. Trata-se do imóvel “Saltos de Santa Maria”, com matrícula nº 35.598, registrado pelo estado do Paraná no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu (PR).

Nessa área, situada às margens do Rio Iguaçu, estão localizados o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. A 12ª Turma do TRF4 julgou nesta semana os embargos de declaração interpostos pela União e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na ação judicial que discute a propriedade da área, mas manteve a decisão de mérito que foi tomada em fevereiro.

Entenda o caso

A União ingressou com o processo em março de 2018, solicitando à Justiça Federal o cancelamento da matrícula do imóvel em nome do estado do Paraná. Foi alegado que a área em disputa está localizada em faixa de fronteira e que a Constituição Federal de 1988 manteve como bens de domínio da União as “terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras”, ficando estabelecido que “a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional”.

No processo, ainda foi argumentado que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem afirmado que todas as terras devolutas situadas na faixa de fronteira, como a área em disputa no Parque Nacional do Iguaçu, pertencem à União. Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que não podem integrar o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo “devoluta” está relacionado ao conceito de terra devolvida.

Em abril de 2020, a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu proferiu sentença favorável à autora da ação. O juiz responsável pelo caso declarou a nulidade do registro imobiliário realizado pelo estado do Paraná no 2º Ofício do Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, “devendo ser cancelada a matrícula nº 35.598 do referido Serviço de Registro Imobiliário, por se tratar de área de domínio da União”.

O estado do Paraná recorreu da decisão ao TRF4. Na apelação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) defendeu que a área em disputa não poderia ser considerada terra devoluta já que foi doada pela União em 1910, por meio do então Ministério da Guerra, a um particular chamado Jesus Val. Em 1919, o Estado comprou a área dessa mesma pessoa e manteve o imóvel sob o seu domínio desde então. Assim, a escritura do imóvel no cartório de Foz do Iguaçu seria válida.

Em fevereiro deste ano, a 12ª Turma deu provimento ao recurso de forma unânime. Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador Luiz Antonio Bonat, “do exame dos autos, verifica-se que o imóvel, situado na fronteira com a Argentina, foi objeto de colonização a cargo do Ministério da Guerra, no início do século XX, sendo então atribuída a posse ao particular Jesus Val, conforme o ‘Título Definitivo da Colônia Militar de Foz do Iguassu’; posteriormente o particular vendeu o imóvel ao estado do Paraná”.

Em seu voto, o magistrado acrescentou: “entende-se que a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu, e no momento em que a área foi titulada pelo particular, se incorporou ao domínio privado, perdendo o caráter devoluto”.

“Nesse contexto, impõe-se a reforma da sentença e a improcedência da ação ajuizada pela União”, apontou o relator ao reconhecer a propriedade da área ao estado do Paraná.

Dessa decisão da 12ª Turma, a União e o ICMBio, que ingressou no processo na condição de assistente de acusação, interpuseram embargos de declaração.

Na sessão de julgamento realizada ontem (15/10), o colegiado rejeitou os embargos declaratórios do ICMBio. Já os embargos declaratórios da União receberam provimento parcial apenas para corrigir erros materiais no julgamento da apelação, não modificando o mérito da decisão.

Nesta ação, ainda cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.

ACS/TRF4 ( acs@trf4.jus.br)

Fonte: TRF da 4ª Região

Novidades

STF amplia uso de inteligência artificial em apoio à atividade jurisdicional

O Supremo Tribunal Federal (STF) incorporou novas funcionalidades à plataforma Maria, sistema de inteligência artificial (IA) desenvolvido para apoiar, de forma interna, o trabalho de servidores na análise processual e na produção de documentos.

Entre as inovações estão a revisão gramatical e textual, que permite selecionar trechos para correção diretamente no sistema, e a consulta unificada de precedentes, recurso que apresenta decisões relacionadas ao caso em análise sem necessidade de pesquisas externas.

O objetivo é ampliar a produtividade sem abrir mão da revisão humana e da proteção dos dados, consolidando o Supremo como referência em inovação tecnológica no Judiciário.

As ferramentas estão disponíveis dentro do STF Digital, ambiente eletrônico que concentra os sistemas judiciais do Tribunal. Segundo a secretária de Tecnologia e Inovação (STI/STF), Natacha Moraes de Oliveira, a ideia é tornar o trabalho mais ágil e confiável. “A correção automática ajuda a dar mais clareza aos textos, enquanto a consulta de precedentes reduz a necessidade de consultas em diferentes bases. Tudo está sendo concentrado em um só local, que é o STF Digital”, explicou a secretária.

Eficiência

Além das novidades, a Maria também passou por uma ampliação de alcance em relação às classes processuais atendidas. Inicialmente restrita à geração de ementas no padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relatórios em recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo (RE e ARE) e questionários apenas para petições iniciais de reclamação, a plataforma hoje cobre um leque maior:

● Questionários para agravos regimentais
● Embargos de declaração
● Decisões monocráticas finais e o inteiro teor de RE e ARE
● Relatórios para reclamações, petições iniciais e agravos

A inteligência artificial não atua de forma autônoma no STF, mas sempre como ferramenta de apoio. “Tudo que é feito com a inteligência artificial exige supervisão e revisão humana. A Maria gera a ementa ou o relatório, mas cabe ao usuário analisar, adaptar e decidir se incorpora aquele conteúdo ao processo. Em alguns casos, só as respostas dos questionários já ajudam bastante; em outros, contar com um relatório pré-redigido agiliza ainda mais, mas sempre com a revisão final feita por um humano”, acrescentou Natacha.

Inovação

O projeto tem evoluído em paralelo ao investimento do STF em infraestrutura própria para inteligência artificial. Estão em implantação modelos de linguagem com código aberto, sem barreiras de implementação, em servidores que estarão disponíveis no data center da Corte em breve. A medida deve garantir maior autonomia, redução de custos e segurança no tratamento de informações sensíveis.

Pioneirismo

O STF foi um dos pioneiros na aplicação de inteligência artificial (IA) no setor público brasileiro. A primeira iniciativa foi a criação do Victor, em 2018, voltado a apoiar a triagem de recursos extraordinários e a identificação de processos vinculados a temas de repercussão geral.

Em 2022, o Tribunal lançou a RAFA 2030, desenvolvida para classificar automaticamente processos de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, reforçando o compromisso da Corte com pautas globais de desenvolvimento sustentável.

No ano seguinte, em 2023, entrou em operação a VitorIA, ferramenta de agrupamento de processos por similaridade textual. Com ela, é possível identificar casos aptos a julgamento conjunto, bem como novos temas para análise em repercussão geral, garantindo maior racionalidade e uniformidade no tratamento das demandas.

Essas soluções se somam às mais recentes iniciativas em inteligência artificial generativa, como a plataforma Maria, e refletem a estratégia do STF de investir continuamente em inovação tecnológica.

Fonte: STF

Novidades

Colegiado do Carf muda entendimento e mantém multa isolada por voto de qualidade

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por voto de qualidade, a aplicação de multa isolada à Companhia Mutual de Seguros (em processo de falência) em caso envolvendo omissão de receitas.
A decisão, relatada pelo conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, marcou uma mudança de entendimento da turma, que vinha decidindo, por maioria, em favor do contribuinte para cancelar esta penalidade.
Desta vez, como houve mudança no colegiado, tanto o presidente do Carf, Carlos Higino, quanto a vice-presidente, Semíramis Oliveira Duro, votaram a favor da Fazenda Nacional e, portanto, a decisão se deu por voto de qualidade.Ficaram vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira e Jandir José Dalle Lucca, que votaram para cancelar a multa.

Na origem, o caso tratou de autuação para cobrança de IRRF sobre pagamentos sem causa, com aplicação de multa isolada e multa de ofício qualificada.

O caso tramita com o número 16327.720611/2016-09.

Fonte: Jota

Novidades

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/08/2025) a Instrução Normativa RFB n.º 2.275/2025, da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) pelos serviços notariais e de registro. A instrução entrou em vigor imediatamente.

Tanto o CIB como o SINTER estão previstos na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (reforma tributária).

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) será uma espécie de CPF dos imóveis, válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária para fins fiscais e de gestão territorial, como previsto pela Reforma Tributária

O SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), por sua vez, é uma ferramenta da Receita Federal que centraliza e integra dados de imóveis urbanos e rurais de diversas fontes. O CIB é parte integrante do SINTER, atuando como seu banco de dados para a identificação única de imóveis.

A integração desses sistemas é crucial para a nova tributação da Reforma Tributária, pois facilitará o controle e a fiscalização fiscal sobre os imóveis.

Haverá também o compartilhamento de informações com as administrações tributárias estaduais e municipais, de informações e documentos relacionados a operações com bens imóveis urbanos e rurais.

O sistema iniciará em 2026, mas a Receita vai usar as informações de 2025.

Fonte: Tributário nos Bastidores

Novidades

TARIFAÇO: Ministério da Fazenda publica norma que dispõe sobre condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União.

Portaria MF nº 1.862/2025 , publicada no dia 22 de agosto, define que aqueles que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA, terão prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e terão prorrogados os prazos de vencimento de tributos federais e de prestações relacionadas à dívida ativa da União.

Os afetados terão prioridade na análise dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal, transmitidos pelo Programa de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), incluindo os pedidos transmitidos até a data de publicação da Portaria sobre este ponto, e os pedidos que vierem a ser transmitidos no prazo de até seis meses a partir desta data. Esse prazo poderá, ainda, ser prorrogado mediante ato da Receita Federal.

Os tributos federais e as prestações de parcelamentos e transações de débitos inscritos em dívida ativa, cujos vencimentos seriam em agosto de 2025 foram prorrogados para o último dia útil de outubro, e os que vencem em setembro, podem ser recolhidos até o último dia útil de novembro.

Fonte: Ministério da Fazenda

Novidades

CNPJ Alfanumérico

Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de Julho de 2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido!

Fonte: Receita Federal

Novidades

Reforma Tributária: saiba como será a transição a partir de 2026

2026: Fase Piloto da CBS e IBS

Em 2026, inicia-se a fase de transição para o novo modelo tributário, com a implementação experimental da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquotas simbólicas:

  • CBS: 0,9%;
  • IBS: 0,1%.

Essa fase tem caráter preparatório, sem recolhimento definitivo dos tributos, com foco em:

  • Testes operacionais e tecnológicos;
  • Emissão de novos documentos fiscais eletrônicos;
  • Adaptação dos sistemas das empresas e da administração tributária.

Apesar de não haver recolhimento definitivo, para as empresas cumprirem com suas obrigações acessórias, os contribuintes estarão obrigados a realizar as adaptações na EFD (ICMS/IPI), em especial nos Registros C100 e C190.

Os valores pagos a título de CBS e IBS em 2026 poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS, inclusive em operações de importação.

Caso haja saldo credor, será possível a compensação com outros tributos federais ou a solicitação de ressarcimento, observando o prazo de até 60 dias, conforme previsto na proposta de regulamentação.

Empresas optantes pelo Simples Nacional, MEIs e outros regimes diferenciados, como o regime monofásico, estão dispensados da apuração e do cumprimento das obrigações dessa fase piloto. 

2027: Início da cobrança efetiva da CBS e implantação do Imposto Seletivo (IS)

A partir de 2027, começa uma nova etapa da Reforma Tributária com mudanças substanciais na tributação sobre o consumo.

Serão extintos definitivamente os seguintes tributos: PIS, PIS-Importação, COFINS, COFINS-Importação. E, em seu lugar, inicia-se a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, com alíquota uniforme definida por resolução do Senado Federal.

A alíquota estimada da CBS é de 8,7%, mas o valor está sujeito a confirmação pela regulamentação final e vai depender dos testes realizados em 2026.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, permanece com alíquota simbólica de 0,1% em 2027. Essa etapa ainda tem fins operacionais e de adaptação, como parte da transição gradual da Reforma Tributária até 2032, quando o IBS substituirá o ICMS e o ISS por completo.

Também em 2027, começa a ser instituído o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, com foco em produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, tais como bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis etc.

O IS substituirá parcialmente o IPI, mantendo-se a alíquota zero do IPI exclusivamente para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, conforme proteção constitucional.

2028: Consolidação inicial e avaliação do modelo

O ano de 2028 marca o início da consolidação do novo modelo tributário, com a continuidade da transição da Reforma Tributária e foco na análise de impacto sobre a arrecadação dos entes federativos.

As alíquotas da CBS e do IBS:

  • CBS: cobrança efetiva com alíquota federal estimada em 8,7%;
  • IBS: ainda com alíquota simbólica de 0,1%, sem efeitos relevantes sobre preços ou arrecadação.

É importante ressaltar que, em 2028, o IBS ainda não substitui integralmente o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), que continuam vigentes em paralelo. A eliminação definitiva desses tributos será realizada de forma gradual e progressiva, a partir de 2029 até 2032.

Durante 2028, o governo federal realizará uma avaliação de impacto da arrecadação tributária, com base nos dados consolidados do ano anterior (2027). O objetivo é verificar se houve ou não perdas para os entes federados (União, Estados e municípios) e se o novo sistema mantém a neutralidade da arrecadação — ou seja, sem aumentar a carga tributária total.

Caso a arrecadação seja inferior ao projetado, ajustes nas alíquotas da CBS e do IBS poderão ser feitos em 2029 para garantir a neutralidade fiscal. 

2029 a 2032: Transição gradual do IBS e redução de ICMS/ISS

Este período representa uma nova fase na transição real do sistema tributário com a Reforma Tributária, com substituição progressiva do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas, ao passo que a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção, garantindo neutralidade na carga tributária. A substituição é parcial e progressiva, em 4 etapas anuais, conforme a seguinte proporção:

  • 2029: 90% da alíquota atual, IBS avança para 10%;
  • 2030: 80% de ICMS/ISS, IBS chega a 20%;
  • 2031: 70% de ICMS/ISS, IBS atinge 30%;
  • 2032: 60% de ICMS/ISS, IBS sobe para 40%

Exemplo: Se hoje a alíquota total do ICMS sobre circulação de mercadorias for de 18%, em 2029 ela será reduzida a 16,20%, e o IBS passará será reduzido em 90%.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, já estará totalmente implantada, com a extinção do PIS e da Cofins.

Essa fase de transição de 2029 a 2032 visa permitir a adaptação de contribuintes e entes federativos ao novo modelo, o monitoramento de impactos econômicos e fiscais e, se necessário, correções técnicas, operacionais e legais antes da migração completa para o IBS em 2033.

2033: Início da vigência plena do Novo Sistema Tributário (IVA Dual)

O ano de 2033 marca a migração definitiva para o novo modelo de tributação sobre o consumo, com a plena implantação do IVA Dual, encerrando-se o sistema anterior de tributos federativos fragmentados.

A partir de 1º de janeiro de 2033, deixam de existir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), encerrando sua aplicação jurídica e operacional. Com isso, toda a tributação sobre bens e serviços será feita exclusivamente por meio do novo sistema IVA dual: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).

O modelo dual significa CBS arrecadada pela União (Receita Federal), com alíquota definida em resolução do Senado, IBS arrecadado e repartido entre Estados e Municípios, com base em regras fixadas por lei complementar e monitoradas pelo Comitê Gestor do IBS, com representantes estaduais e municipais, e rateio fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A arrecadação do IBS será distribuída conforme o destino do consumo, favorecendo entes onde há maior demanda, e não necessariamente onde está localizada a sede do fornecedor.

A Constituição prevê que, se a soma das alíquotas efetivas da CBS + IBS ultrapassar o teto de referência estimado (26,5%), o governo federal será obrigado a propor ajustes por meio de projeto de lei complementar, fundamentado em análise técnica e transparência pública.

O objetivo é garantir a neutralidade da carga tributária e evitar aumento real de tributos sobre o consumo.

Fonte: IOB

Novidades

Receita inicia piloto da CBS com etapas escalonadas de simulação

O projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que teve início no dia  01/07, vai acontecer em etapas. O sistema não será testado integralmente desde o início: na fase inicial, o primeiro grupo de 50 empresas fará simulações de fluxos de processos, envolvendo emissão de documentos fiscais com destaque do IBS e da CBS, uso da calculadora da contribuição e a verificação de dados cadastrais, conforme explicou o gerente de projetos da Receita Federal, Marcos Flores.

A cada fase, novas funcionalidades e operações serão incorporadas aos testes. Da mesma forma, à medida que o sistema for evoluindo, a Receita deve ampliar a participação de contribuintes. Segundo Flores, o cronograma de avanço dependerá dos resultados obtidos em cada etapa, já que a ideia é simular operações para ver como o sistema se comporta.

Parte do objetivo do piloto é avaliar, inclusive, como o sistema reage a erros. Para isso, a Receita vai também incentivar simulações com envio de dados equivocados. “Nesse primeiro momento vamos testar o fluxo de processos. É manual. O contribuinte vai gerar documento fiscal de compra e venda e vai ver como esse documento anda dentro do sistema”, disse. O objetivo, explicou Flores, é “desenvolver o sistema da CBS, e não dos contribuintes”.

Flores diz que o dia a dia das empresas participantes não muda. As companhias vão simular como funcionará o destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais e a compra e venda de mercadorias, tanto à vista quanto de forma parcelada. Nesse primeiro momento, participam contribuintes de diversos setores e tamanhos, como Petrobras, Vale, Souza Cruz, Gerdau, Nestlé, Raízen, BRF e Volkswagen. Essas empresas foram escolhidas, segundo a Receita, por terem relacionamento prévio com o órgão, e já estar, por exemplo, participando de programas de conformidade.

Os testes ocorrerão em um ambiente de homologação restrito, sem qualquer efeito real sobre a apuração de tributos ou geração de obrigações acessórias. A Receita afirma que não haverá nenhuma obrigação adicional para os participantes, uma vez que as companhias gerarão documentos fictícios, que serão transmitidos para fins de simulação e análise técnica do novo sistema. Por isso, o gerente de projetos explica que não há motivos para que os contribuintes temam fiscalização durante esse processo.

“Se o contribuinte quiser, pode simular operações reais, mas não há ligação com as operações do dia a dia”, disse. Segundo Flores, a escolha por empresas que já atuam em cooperação com a Receita se deve ao fato de elas estarem acostumadas a participar de processos de homologação e não apresentarem resistência em colaborar com o fisco.

Nesse início, a Receita começará os testes pelo regime geral de tributação. Para isso, ao longo da semana o órgão prevê divulgar vídeos de orientação sobre o piloto, e futuramente serão expostos vídeos com feedbacks que as empresas darão sobre o sistema. Outros contribuintes, assim, não poderão interagir, mas poderão assistir e acompanhar os debates. Esse primeiro grupo está fechado, e novas empresas não poderão ser incorporadas.

Etapas posteriores

Em um segundo momento, está prevista a integração entre os sistemas das empresas e o da Receita, bem como a inclusão de testes com regimes diferenciados e específicos. Ainda não há prazo definido para essa etapa, que será iniciada conforme os resultados obtidos na fase inicial.

Dezesseis empresas foram convidadas para o primeiro grupo, mas não confirmaram participação e, por isso, deverão ser novamente convidadas na próxima fase. “O ritmo será ditado pelo próprio resultado de cada uma das etapas. O convite para outras empresas será de acordo com a necessidade de desenvolvimento do sistema”, disse Flores.

As vagas eventualmente disponíveis poderão ser preenchidas por novas companhias, com prioridade a indicações do Comitê Gestor da IBS, segundo a Receita. Além disso, o órgão prevê que entidades representativas e confederações nacionais indiquem empresas para as próximas fases. A inclusão de companhias de nichos específicos ou com atividades econômicas diferenciadas ocorrerá posteriormente, conforme a necessidade de testes operacionais mais amplos.

Calculadora

Os contribuintes do projeto piloto já poderão testar ainda a calculadora da CBS, sistema que, a partir de dados fornecidos pelo contribuinte, informará o montante a pagar do tributo. Na prática, a empresa vai informar dados como o ramo de atuação e o valor da operação, e a calculadora dirá quanto incidirá de CBS.

Nem todos os procedimentos da ferramenta estão finalizados, já que muitos deles ainda dependem da regulamentação da Reforma Tributária. Segundo a Receita, a calculadora está sendo desenvolvida para que, até 2026, seja capaz de realizar os cálculos para todos os regimes previstos na nova legislação. A ferramenta, porém, não considerará benefícios fiscais que não estejam previstos na Lei Complementar 214/25.

O contribuinte não é obrigado a seguir o que foi informado, mas a Receita utilizará o mesmo sistema para checar eventuais recolhimentos a menor pelas companhias. “A calculadora será em código aberto. O contribuinte enxerga o código fonte, o código de programação. O contribuinte pode ir lá e verificar como que a calculadora está calculando isso, como que ela está calculando aquilo. Pode modificar, inclusive, se não concordar com a Receita”, disse Flores.

Por ora, não há previsão para testes relacionados ao split payment, sistema que separará e encaminhará, no momento da liquidação financeira da operação, o IBS e a CBS aos entes subnacionais, além de realizar a compensação de eventuais créditos. A estrutura dessa parte do sistema ainda está em desenvolvimento. A previsão é que o sistema comece a funcionar em 2027 de forma facultativa e restrito a operações B2B, ou seja, envolvendo duas empresas.

No horizonte de 2026

Para o ano que vem, em que o sistema estará aberto para todos os contribuintes, a ideia é que já esteja disponível a funcionalidade de apuração assistida, segundo Flores, com identificação de erros em campos específicos ou incompatibilidade com o CNAE. Essas validações serão feitas de forma automática, conforme o gerente de projetos da Receita.

“O contribuinte vai olhar a sua apuração assistida, e ele pode olhar no mesmo dia que ele está emitindo o documento fiscal as desconformidades que nós localizamos”, explicou. Segundo Flores, o sistema terá verificações que “continuarão crescendo com o passar do tempo. Na apuração assistida, o contribuinte vai conseguir enxergar isso, seja visualmente, na tela do computador, seja numa ligação máquina-a-máquina”, explicou

Ainda nesse contexto, o fisco pretende disponibilizar notas técnicas com orientações de como emitir documentos complementares, corrigir erros ou simular operações dentro do próprio sistema. Conforme Flores, o sistema da CBS seguirá em desenvolvimento ao longo de 2026, inclusive com o canal de feedbacks aberto aos contribuintes.

Substituição da Desif por Dere

Entre as mudanças previstas com a implementação da CBS está a substituição da Declaração de Serviços de Instituições Financeiras (Desif) pela Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (Dere). A nova obrigação acessória abrangerá instituições financeiras, seguradoras e operadoras de planos de saúde, unificando declarações hoje exigidas por diferentes entes.

A Dere será exigida apenas em casos de operações que não geram documentos fiscais eletrônicos, como empréstimos bancários, por exemplo. No entanto, essa funcionalidade ainda não será testada na fase do piloto.

Fonte: Jota

1 2 3 20 21
Categorias
Termos de uso
Usamos cookies para melhorar sua experiência ao usar nosso site. Se estiver usando nossos Serviços por meio de um navegador, você pode restringir, bloquear ou remover cookies nas configurações do seu navegador. Também usamos conteúdo e scripts de terceiros que podem usar tecnologias de rastreamento. Você pode fornecer seu consentimento seletivamente abaixo para permitir tais incorporações de terceiros. Para obter informações completas sobre os cookies que usamos, dados que coletamos e como os processamos, verifique nossa Política de Privacidade
Youtube
Consentimento para exibir conteúdo de - Youtube
Vimeo
Consentimento para exibir conteúdo de - Vimeo
Google Maps
Consentimento para exibir conteúdo de - Google
Spotify
Consentimento para exibir conteúdo de - Spotify
Sound Cloud
Consentimento para exibir conteúdo de - Sound