No dia 18 de março de 2022 foi promulgada e publicada as partes vetadas da Lei nº 14.148/2021, que reduziu a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses,
contado do início da produção de efeitos da lei, as alíquotas do PIS, da COFINS, CSLL e IRPJ
incidentes sobre o resultado auferido pelas seguintes pessoas jurídicas, que exerçam as seguintes atividades: realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; hotelaria em geral; administração de salas de exibição cinematográfica; e empresas de prestação de serviços turísticos – agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.