Por seis votos a três, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL antes da edição da Lei 13.043/14. Pelo Reintegra, as empresas exportadoras têm direito a um crédito tributário que varia de 0,1% a 3% sobre a receita auferida com a venda de bens ao exterior.
A Lei 13.043/14 previu expressamente que os créditos do Reintegra não devem ser incluídos na base de cálculo dos dois tributos. A questão era saber se esse incentivo deveria retroagir a períodos anteriores a 2014, o que foi decidido nesta quarta-feira (23/3) por meio do julgamento de dois embargos de divergência.
Assim, a decisão foi pelo desprovimento do EREsp 1879111/RS, de autoria do contribuinte, e pelo provimento do EREsp 1901475/RS, de autoria da Fazenda Nacional.