O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou Resolução dispondo sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento dos Débitos no Âmbito do SIMPLES (Relp), nos termos da LC nº 193/2022.
Dentre outras disposições a Resolução CGSN nº 166/2022 estabelece que:
(i) poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo SIMPLES, instituído pelo art. 12 da LC nº 123/2006;
(ii) a adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de abril de 2022; e
(iii) o deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até a data prevista no art. 4º da nova Resolução.