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Um NFT é um ativo digital que representa objetos do mundo real, como arte, música, itens de games e vídeos, que são negociados on-line, frequentemente em moedas digitais. O termo vem chamando a atenção por movimentações milionárias.
Por mais estranho que possa parecer, essas operações seguem uma lógica antiga: a atribuição de valor a ativos certificadamente originais e exclusivos.
Em janeiro, por exemplo, o jogador de futebol Neymar pagou cerca de R$ 6 milhões por dois desenhos de chimpanzés da coleção Bored Ape Yatch Club, comercializados como NFTs.
O cantor Justin Bieber também gostou das obras de arte e adquiriu um NFT da mesma coleção por aproximadamente R$ 6,9 milhões. O acervo dele já conta com 619 NFTs de 49 coleções diferentes.
Em 2021, o mercado de NFT cresceu mais de 41.000% em relação ao ano anterior. O volume de negócios no setor saiu de US$ 106 milhões em 2020 para US$ 44,2 bilhões no ano passado.
Caso o contribuinte tenha adquirido um NFT em 2021, essa aquisição deve constar no seu Imposto de Renda 2022. Mas atenção: não se deve confundir a inclusão de NFTs com a declaração de criptomoedas, que também devem ser informadas no documento. Para a Receita Federal, qualquer item de negociação de criptoativos (que não sejam considerados criptomoedas) de valor igual ou superior a R$ 5.000 deve ser lançado sob o código 10, no grupo 8, onde consta a ficha de Bens e Direitos na DIRPF.

