Por meio da Portaria ME nº 2923/2022, o limite para parcelamentos sem exigência de garantia aumentou bastante.
Agora, débitos de até 15 milhões podem ser parcelados nessas condições.
Acima desse valor, no entanto, a concessão de parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.