A PGFN prorrogou, até 31 de outubro de 2022, os prazos para adesão a diversos programas de transação tributária. A informação consta na Portaria nº 5.885, publicada no dia 30/6.
O novo prazo abrange as modalidades de transação no contencioso tributário de pequeno valor, transação extraordinária, transação excepcional, transação excepcional de débitos do Simples Nacional, transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR e transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A portaria também prorroga os prazos para o Programa de Retomada Fiscal e o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte. Agora, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de junho de 2022.
Além disso, a PGFN passa a permitir que os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento renegociem os débitos nos programas em questão, desde que desistam do acordo anterior até 30 de setembro deste ano.