É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.
A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
Atualmente há as seguintes modalidades:
Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 30 de dezembro de 2022, no horário do expediente bancário)
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)
Programa de regularização do Simples Nacional (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)
Transação de pequeno valor do Simples Nacional (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)
Transação de pequeno de valor (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)
Extraordinária (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)
Excepcional (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)
Excepcional para débitos rurais e fundiários (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)
Funrural (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)
Repactuação de transação em vigor (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h)
Por proposta individual do contribuinte
Por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial
Fonte: Receita Federal