O Senado aprovou no último dia 29 de novembro, o Projeto de Lei 4.173/2023, que estipula uma alíquota de até 15% para rendimentos com criptoativos que estejam no exterior — ao que tudo indica, entram nessa categoria criptomoedas que estão em corretoras sem sede no Brasil. O texto já passou pela Câmara dos Deputados e agora irá para sanção presidencial.
O Projeto de Lei 4173/2023 tem como foco cobrar impostos de uma série de investimentos fora do país, sendo os ativos virtuais e criptoativos apenas uma parte. Nas discussões legislativas, o foco do governo se mostrou mais forte na tributação de fundos exclusivos (com poucos cotistas) e offshores, mantidos por brasileiros no exterior.
Pelo projeto, a partir de janeiro de 2024, toda pessoa física residente no país deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior, separado dos demais rendimentos e ganhos de capital. Vale ressaltar que o texto aprovado ainda define que a Receita Federal será responsável pela regulamentação para enquadrar quais ativos virtuais e carteiras digitais serão consideradas aplicações financeiras para fins de tributação.
Fonte: Portal do Bitcoin