A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça  decidiu, por unanimidade, pela impossibilidade de exclusão do ICMS e PIS/Cofins da base de cálculo do IPI. O julgamento se deu sob o rito dos repetitivos, o que significa que o entendimento deverá ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal, e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

O caso foi julgado nos Resp 2119311, Resp 2143866 e Resp 2143997 (Tema 1304)

Fonte: Jota

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