O plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, alterações na resolução 547/24, que estabelece medidas para otimizar a tramitação de execuções fiscais no Brasil.

 

As modificações incluem a extinção de processos nos quais o CPF ou CNPJ do executado não conste, a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias fornecidas pelos cartórios aos municípios a cada 60 dias e a desobrigação de protesto prévio para o ajuizamento quando a certidão de dívida ativa estiver inscrita no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público Federal (Cadin).

 

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, destacou que a resolução promoveu uma “verdadeira revolução” ao extinguir 8,5 milhões de execuções fiscais, representando mais de 10% do total de 80 milhões de processos em tramitação nos tribunais brasileiros.

 

Segundo Barroso, a medida reflete a interpretação do art. 319, II, do CPC, que exige a informação do CPF ou CNPJ do réu na petição inicial. “Os entes públicos possuem mecanismos para obter esses dados, inclusive para protestar a certidão de dívida ativa antes do ajuizamento, conforme decisão do STF em repercussão geral (Tema 1.184).”

 

Fonte: IBET

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