O Governo do Paraná estendeu o prazo para que empresas em débito com o Estado possam aderir à Oitava Câmara de Conciliação de Precatórios, por meio de Acordos Diretos com precatórios. A adesão deveria ser realizada até o último dia 31 de julho, mas o Decreto n° 2.886/2023 alargou o prazo até 31 de outubro.

Essa opção, que entrou em vigor desde 2012, permite que as empresas quitem suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de um acordo intermediado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Dessa maneira, elas têm novas condições de renegociar suas dívidas e o Governo acelera a fila de pagamentos dos precatórios, que são decorrentes de condenações do Estado em ações judiciais.

As empresas que deixam de recolher o ICMS ficam sujeitas à cobrança de multa e juros, podem ser inscritas em dívida ativa, além de serem alvos de ações judiciais que podem exigir o confisco ou bloqueio de bens como garantia de pagamentos.

ADESÃO – Os Acordos Diretos seguem regras específicas para garantir a transparência e a justiça nas negociações. Para fazer a adesão, as empresas precisam atender aos requisitos e procedimentos previstos na Lei nº 20.946/2021 e no Decreto nº 11.754/2022. Após o credor apresentar a documentação, a PGE, responsável por analisar os documentos, emite um parecer final sobre o acordo proposto.

Nos último nove anos, por meio das Câmaras de Conciliação, foram recuperados mais de R$ 1,4 bilhão para os cofres públicos estaduais, com a quitação do mesmo valor em precatórios. Somente em 2023, esse valor já ultrapassou R$ 200 milhões.

A Procuradoria-Geral do Estado prevê que a extensão do prazo para adesão à Oitava Rodada resulte em um recorde de quitação de débitos e, consequentemente, de pagamento de precatórios. A expectativa é de que os valores arrecadados alcancem a marca de R$ 2 bilhões.

 

PRECATÓRIOS – O Poder Executivo do Estado separa uma parte dos seus recursos (2% da receita corrente líquida) para quitar os precatórios todos os anos. Pelas regras, 75% desse valor é destinado ao pagamento dos precatórios mais antigos, seguindo uma ordem cronológica estabelecida pelo Tribunal de Justiça. Ou seja, aqueles precatórios que estão há mais tempo esperando para serem pagos. Os 25% restantes são destinados aos Acordos Diretos. Nesse caso, o governo entra na negociação com os credores originais ou cessionários para fechar um acordo de pagamento.

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