A vitória dos contribuintes em grandes teses tributárias, como a exclusão do ICMS do PIS e da Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF), gerou atraso na análise pela Receita Federal de pedidos de habilitação de créditos tributários reconhecidos em decisão judicial final (transitada em julgado). Com a demora, a saída para muitos contribuintes que precisam fazer a chamada compensação fiscal – uso desses créditos para pagamento de tributos devidos – tem sido o Poder Judiciário. Contudo, conforme previsão do próprio órgão, por meio da Instrução Normativa nº 2055/21, o prazo para a análise desse tipo de demanda é de 30 dias (artigo 102, parágrafo 3º). A área técnica da Receita Federal admite que há atraso. De acordo com o órgão, “parte representativa desses pedidos de habilitação está sendo analisada no prazo de 30 dias”. Por meio de nota explica que os “casos excepcionais” não analisados nesse prazo podem ser atribuídos a alguns motivos, como a alta demanda de grandes teses decididas recentemente, como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins pelo STF. Os casos levados ao Judiciário, segundo a Receita, estão sendo analisados com prioridade. “As unidades imediatamente priorizam a análise destes pedidos para evitar o prosseguimento da lide”, diz o órgão.

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