As obrigações dos contribuintes brasileiros não terminam com a entrega do Imposto de Renda (IR) e os documentos utilizados não podem e nem devem ser descartados, segundo a Receita Federal.

De acordo com o Fisco, o contribuinte deve guardar os documentos que foram utilizados para preencher a declaração do Imposto de Renda deste ano e o ideal é que esses dados sejam mantidos em bom estado de conservação por, pelo menos, cinco anos a partir da data de entrega.

A autarquia pode demorar até três meses para processar a declaração do Imposto de Renda, quando podem surgir pendências e dúvidas a serem esclarecidas. Para comprovar qualquer situação declarada no IR, o contribuinte deve ter consigo os documentos enviados.

Além da documentação própria, o declarante deve guardar as informações dos dependentes do seu IR.

Quais documentos devem ser guardados após o IR:

  • Comprovante da entrega do IR do ano;
  • Comprovantes relacionados a bens e direitos;
  • Comprovantes oriundos de movimentações financeiras feitas no ano-calendário da divulgação;
  • Recibos/comprovantes de despesas dedutíveis, como despesas médicas, hospitalares e educação;
  • Comprovantes de despesas com construção, ampliação ou reforma incorporadas ao custo de imóvel;
  • Notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos de despesas com pessoas físicas;
  • Documentos suporte para apuração de ganho de capital na alienação de bens e direitos.

Fonte: Contábeis

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