Fique por dentro da tributação de um dos assuntos que está tomando conta da semana!
Um NFT é um ativo digital que representa objetos do mundo real, como arte, música, itens de games e vídeos, que são negociados on-line, frequentemente em moedas digitais. O termo vem chamando a atenção por movimentações milionárias.
Por mais estranho que possa parecer, essas operações seguem uma lógica antiga: a atribuição de valor a ativos certificadamente originais e exclusivos.
Em janeiro, por exemplo, o jogador de futebol Neymar pagou cerca de R$ 6 milhões por dois desenhos de chimpanzés da coleção Bored Ape Yatch Club, comercializados como NFTs.
O cantor Justin Bieber também gostou das obras de arte e adquiriu um NFT da mesma coleção por aproximadamente R$ 6,9 milhões. O acervo dele já conta com 619 NFTs de 49 coleções diferentes.
Em 2021, o mercado de NFT cresceu mais de 41.000% em relação ao ano anterior. O volume de negócios no setor saiu de US$ 106 milhões em 2020 para US$ 44,2 bilhões no ano passado.
Caso o contribuinte tenha adquirido um NFT em 2021, essa aquisição deve constar no seu Imposto de Renda 2022. Mas atenção: não se deve confundir a inclusão de NFTs com a declaração de criptomoedas, que também devem ser informadas no documento. Para a Receita Federal, qualquer item de negociação de criptoativos (que não sejam considerados criptomoedas) de valor igual ou superior a R$ 5.000 deve ser lançado sob o código 10, no grupo 8, onde consta a ficha de Bens e Direitos na DIRPF.
This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.