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STF define tese sobre incidência de PIS/Cofins sobre taxas de cartões

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram, por oito votos a três, a tese do julgamento a partir do qual a Corte concluiu que os valores retidos por administradoras de cartões a título de comissão integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão ocorreu no RE 1049811.

A tese vencedora foi a proposta pelo ministro Alexandre de Moraes: “é constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.

Moraes foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

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CARF: julgamento sobre fim do voto de qualidade em empates é suspenso por pedido de vista

Pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de três ações que questionam o fim do voto de qualidade para desempatar julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Economia. A alteração legislativa é objeto de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6399, 6403 e 6415).

O Carf é responsável pelo julgamento administrativo, em segunda instância, de recursos de contribuintes notificados pela fiscalização tributária na esfera federal. A mudança que levou ao fim o voto de desempate no conselho tornou o empate favorável ao contribuinte. A Lei 13.988/2020 se originou da Medida Provisória (MP) 899/2019, que tratava dos requisitos e das condições para a realização de transação resolutiva de litígio entre a União e os devedores de créditos fiscais.

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