AReceita Federal do Brasil disponibilizou a partir do dia 07 de novembro de 2024, a minuta da Instrução Normativa que irá instituir a Declaração de Criptoativos (DeCripto), tendo sido formulada a partir da já existente obrigação acessória estabelecida pela IN RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.

A DeCripto demanda a necessidade de informação sobre novos tipos de criptoativos e novas operações com criptoativos. Ademais, incorporou as regras e conceitos do modelo de intercâmbio de informações de operações com criptoativos desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o 🔗 Crypto Asset Reporting Framework (CARF), como o conceito de criptoativos e de prestador de serviço de criptoativo, as regras de avaliação de operação com criptoativos e os procedimento de diligência.

Além disso, a DeCripto captará informações de transferência de criptoativo do exterior para o Brasil (vice-versa), de criptoativo referenciados a ativos, de transmissão (depósito) do criptoativo para plataforma de finança descentralizada e de fracionamento de NFT (non fungible token).

A Receita Federal está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos de forma a privilegiar a segurança jurídica, garantir a justiça fiscal e proteger a base tributária em um esforço contínuo para robustecer a transparência fiscal por meio do intercâmbio internacional de informações. Para isso, busca o diálogo construtivo e conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta.

Objeto da Consulta Pública

A Instrução Normativa RFB que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), atualizando a IN RFB 1.888/2019, que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal do Brasil.

 

Fonte: Receita Federal

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