Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que as decisões em cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) referentes ao Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD) terão efeitos a partir de 20 de abril de 2021. Nessas ações, o STF proibiu os estados do Paraná, Tocantins, Santa Catarina, Mato Grosso e o Distrito Federal de cobrar o imposto sem a existência de lei complementar regulamentando o tema.

O dia 20 de abril é a data em que foi publicado o acórdão de mérito do julgamento do RE 851108, por meio do qual o STF definiu, em regime de repercussão geral (Tema 825), que os estados não podem exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar.

Os magistrados também definiram que devem ser ressalvadas ações judiciais pendentes de conclusão até 20 de abril de 2021 em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, não tendo sido pago anteriormente. Isso significa que, nesses casos, os contribuintes podem pedir a restituição dos valores pagos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento dos processos.

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