A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no último dia 26 de abril,  manter a tributação dos ganhos obtidos com a correção de depósitos judiciais pela taxa Selic. Por unanimidade, os ministros mantiveram entendimento proferido em 2013, quando permitiram a tributação da correção de depósito judicial e de repetição de indébito (restituição de valores pagos indevidamente).

O tema foi revisitado pelo colegiado porque, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou em sentido contrário, mas apenas em relação à repetição de indébito tributário. Nessa seara, a Corte afastou a incidência do IRPJ e CSLL. Em relação à correção dos depósitos judiciais, o Supremo entendeu que se trata de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Agora, o STJ uniformizou sua decisão conforme o entendimento do Supremo no tema da repetição de indébito. No caso da correção dos depósitos, entretanto, a tese foi mantida igual à proferida em 2013.

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