A Portaria MF nº 1.862/2025 , publicada no dia 22 de agosto, define que aqueles que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA, terão prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e terão prorrogados os prazos de vencimento de tributos federais e de prestações relacionadas à dívida ativa da União.
Os afetados terão prioridade na análise dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal, transmitidos pelo Programa de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), incluindo os pedidos transmitidos até a data de publicação da Portaria sobre este ponto, e os pedidos que vierem a ser transmitidos no prazo de até seis meses a partir desta data. Esse prazo poderá, ainda, ser prorrogado mediante ato da Receita Federal.
Os tributos federais e as prestações de parcelamentos e transações de débitos inscritos em dívida ativa, cujos vencimentos seriam em agosto de 2025 foram prorrogados para o último dia útil de outubro, e os que vencem em setembro, podem ser recolhidos até o último dia útil de novembro.
Fonte: Ministério da Fazenda