A Receita Federal do Brasil publicou, em 18 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, que promove alterações relevantes no regime de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de créditos administrados pelo órgão.
1. Atualização do regime de restituição, ressarcimento e reembolso
A nova norma promove ajustes operacionais e procedimentais nos pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, com foco em:
- Padronização de procedimentos para análise e processamento dos créditos;
- Aprimoramento de controles fiscais, com maior detalhamento das informações exigidas dos contribuintes;
- Integração com sistemas eletrônicos da RFB, reforçando a digitalização e rastreabilidade dos pedidos.
2. Alterações nas regras de compensação tributária
A Instrução Normativa revisa aspectos relevantes da compensação tributária, incluindo:
- Reforço na validação prévia dos créditos informados;
- Aumento do rigor na análise de liquidez e certeza dos créditos;
- Ampliação das hipóteses de não homologação, especialmente em casos de inconsistência documental.
3. Limites mensais para compensação de créditos judiciais
O art. 101-A da IN RFB nº 2.314/2026 estabelece que a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado deve observar limite mensal fixado com base em ato do Ministro da Fazenda (atualmente, Portaria MF 14/2024).
Nos termos do §1º, o valor mensal a ser compensado corresponderá ao montante total do crédito, devidamente atualizado até a data da primeira declaração de compensação, dividido pelo número mínimo de meses aplicável, conforme as faixas abaixo:
- Créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99.999.999,99: compensação em prazo mínimo de 12 meses;
- Créditos entre R$ 100 milhões e R$ 199.999.999,99: compensação em prazo mínimo de 20 meses;
- Créditos entre R$ 200 milhões e R$ 299.999.999,99: compensação em prazo mínimo de 30 meses;
- Créditos entre R$ 300 milhões e R$ 399.999.999,99: compensação em prazo mínimo de 40 meses;
- Créditos entre R$ 400 milhões e R$ 499.999.999,99: compensação em prazo mínimo de 50 meses;
- Créditos iguais ou superiores a R$ 500 milhões: compensação em prazo mínimo de 60 meses.
A sistemática impõe um parcelamento compulsório da utilização de créditos judiciais, limitando sua compensação mensal e impactando diretamente o fluxo de caixa das empresas.

