A implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo (Lei Complementar nº 214/2025) trouxe uma mudança profunda no planejamento financeiro das Micro e Pequenas Empresas (MPEs).
Por determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a tradicional decisão sobre o enquadramento tributário do ano seguinte deixa de ser feita em janeiro e passa a ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O ponto central dessa reorganização é a criação do Simples Híbrido. Sob a sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentavam um dilema comercial: ao recolherem impostos por alíquotas reduzidas na guia única (DAS), a transferência de créditos tributários para seus clientes empresariais ficava limitada a percentuais baixos (entre 2% e 3%). Isso ameaçava retirar os pequenos fornecedores das cadeias de suprimento de grandes companhias.
O modelo híbrido surge como solução de convivência. Ao optar por essa modalidade no portal do Simples Nacional, o empresário retira o IBS e a CBS da guia unificada. O DAS passa a contemplar apenas o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Já os novos impostos sobre o consumo (IBS e CBS) passam a ser apurados pelo regime regular de débito e crédito, permitindo repassar e tomar créditos cheios nas operações
A decisão entre permanecer no Simples Tradicional ou aderir ao Simples Híbrido exige um diagnóstico detalhado da carteira de clientes de cada empreendimento:
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Negócios B2B (Vendas de Empresa para Empresa): A adesão ao Simples Híbrido é altamente recomendada para MPEs cujos clientes sejam pessoas jurídicas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Como esses grandes compradores buscam abater integralmente os créditos de IBS e CBS em suas próprias guias, contratar um fornecedor que gere crédito cheio torna o preço do produto ou serviço substancialmente mais competitivo.
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Negócios B2C (Vendas para o Consumidor Final): Pequenos comércios, padarias, farmácias de bairro e prestadores de serviços focados diretamente na pessoa física devem permanecer no Simples Tradicional. Como o consumidor final não se aproveita de créditos tributários, a migração para o modelo híbrido apenas aumentaria o custo contábil e a carga tributária do negócio sem trazer qualquer ganho comercial.
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Microempreendedores Individuais (MEIs): O modelo híbrido não se aplica aos optantes do SIMEI. A tributação do MEI continua regida por valores fixos mensais via Anexo VII da regulamentação transitória, sem a possibilidade de segregação de impostos.
Caso a empresa formalize a opção pelo Simples Híbrido em setembro e conclua, até o fim do ano, que a mudança não será vantajosa, o CGSN permite o cancelamento da solicitação no próprio portal até o último dia útil de novembro de 2026.
Fonte: Istoé

