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Receita Federal impõe limites mensais à compensação de créditos judiciais

A Receita Federal do Brasil publicou, em 18 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, que promove alterações relevantes no regime de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de créditos administrados pelo órgão.

1. Atualização do regime de restituição, ressarcimento e reembolso

A nova norma promove ajustes operacionais e procedimentais nos pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, com foco em:

  • Padronização de procedimentos para análise e processamento dos créditos;
  • Aprimoramento de controles fiscais, com maior detalhamento das informações exigidas dos contribuintes;
  • Integração com sistemas eletrônicos da RFB, reforçando a digitalização e rastreabilidade dos pedidos.

2. Alterações nas regras de compensação tributária

A Instrução Normativa revisa aspectos relevantes da compensação tributária, incluindo:

  1. Reforço na validação prévia dos créditos informados;
  2. Aumento do rigor na análise de liquidez e certeza dos créditos;
  3. Ampliação das hipóteses de não homologação, especialmente em casos de inconsistência documental.

3. Limites mensais para compensação de créditos judiciais

O art. 101-A da IN RFB nº 2.314/2026 estabelece que a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado deve observar limite mensal fixado com base em ato do Ministro da Fazenda (atualmente, Portaria MF 14/2024).

Nos termos do §1º, o valor mensal a ser compensado corresponderá ao montante total do crédito, devidamente atualizado até a data da primeira declaração de compensação, dividido pelo número mínimo de meses aplicável, conforme as faixas abaixo:

  1. Créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99.999.999,99: compensação em prazo mínimo de 12 meses;
  2. Créditos entre R$ 100 milhões e R$ 199.999.999,99: compensação em prazo mínimo de 20 meses;
  3. Créditos entre R$ 200 milhões e R$ 299.999.999,99: compensação em prazo mínimo de 30 meses;
  4. Créditos entre R$ 300 milhões e R$ 399.999.999,99: compensação em prazo mínimo de 40 meses;
  5. Créditos entre R$ 400 milhões e R$ 499.999.999,99: compensação em prazo mínimo de 50 meses;
  6. Créditos iguais ou superiores a R$ 500 milhões: compensação em prazo mínimo de 60 meses.

A sistemática impõe um parcelamento compulsório da utilização de créditos judiciais, limitando sua compensação mensal e impactando diretamente o fluxo de caixa das empresas.

Novidades

Carf prepara uso de inteligência artificial para acelerar julgamentos tributários

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) está finalizando os ajustes em sua ferramenta de inteligência artificial, batizada de Iara, sigla para Inteligência Artificial em Recursos Administrativos, com previsão de entrada em funcionamento a partir da segunda quinzena de maio. A iniciativa integra o conjunto de medidas adotadas pelo órgão para tentar reduzir o tempo médio de julgamento de recursos tributários.

A expectativa do Carf é usar a nova tecnologia como apoio aos conselheiros, especialmente na consulta de jurisprudência. Em uma primeira etapa, a Iara funcionará como um indicador de entendimentos já consolidados, mas o órgão pretende avançar no desenvolvimento da ferramenta para incorporar novas funções ao longo do tempo.

Segundo o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, a redução do prazo de julgamento é uma necessidade imposta pela legislação e por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Enquanto o Carf não atingir 360 dias para julgamento de um recurso em turma ordinária, vai estar em desconformidade com a lei. Há um longo desafio e a Iara é importante para isso. Na Câmara Superior [última instância do órgão], já conseguimos alcançar esse prazo”, afirma.

Hoje, o prazo médio de tramitação em turma ordinária, que corresponde à chamada câmara baixa do órgão, é de 1.078 dias. Já na Câmara Superior, o tempo médio está em 290 dias. De acordo com Higino, o STJ obriga o Carf a realizar os julgamentos conforme a previsão legal de 360 dias para cada recurso, tanto em tramitação em turma ordinária quanto em turma da Câmara Superior, nos termos do Tema 269.

Prazo legal pressiona o Carf a acelerar julgamentos

A meta de redução do tempo de julgamento está no centro das medidas adotadas pelo Carf. O prazo de 360 dias para apreciação de recursos passou a ser um parâmetro relevante para o órgão, especialmente após a decisão do STJ mencionada pelo presidente do conselho.

Segundo Carlos Higino Ribeiro de Alencar, enquanto esse prazo não for alcançado nas turmas ordinárias, o Carf continuará em desconformidade com a lei. A Câmara Superior já conseguiu atingir esse patamar, mas a situação das turmas ordinárias ainda está distante da meta legal.

Com prazo médio de 1.078 dias na instância ordinária e de 290 dias na Câmara Superior, o conselho trabalha para encurtar a tramitação dos processos e evitar que a demora acabe levando contribuintes ao Judiciário.

De acordo com Higino, o descumprimento do prazo faz com que contribuintes recorram à Justiça e obtenham liminares para acelerar os julgamentos. Nesse cenário, a inteligência artificial surge como uma das ferramentas pensadas para enfrentar o problema.

Estoque de processos caiu, mas ainda soma R$ 757 bilhões

Mesmo diante do prazo elevado de julgamento, o Carf conseguiu reduzir significativamente o estoque de processos em 2025.

Segundo os dados apresentados, o volume de processos a serem julgados, que estava no patamar de R$ 1 trilhão em 2023 e 2022, caiu para R$ 757 bilhões ao fim de 2025.

Em 2023, esse estoque era de R$ 1,164 trilhão. Em 2022, somava R$ 1,091 trilhão. No fim de 2024, o valor ainda estava em R$ 990 bilhões.

Embora o número continue elevado, o recuo é apontado como relevante pelo órgão. A expectativa é que, com a entrada da Iara, o avanço nos julgamentos de recursos tributários contribua para nova redução desse estoque e, consequentemente, para aumento da arrecadação.

Iara começará como apoio de jurisprudência

No primeiro momento, a Iara atuará como um indicador de jurisprudência para os conselheiros do Carf.

A proposta inicial é oferecer apoio à pesquisa e à organização de referências jurisprudenciais, sem substituir a atuação dos julgadores.

O órgão, no entanto, pretende seguir desenvolvendo a inteligência artificial para ampliar suas funcionalidades. Em uma etapa futura, a intenção é que a ferramenta possa ler o processo e fornecer uma minuta de relatório.

Outro objetivo é utilizar a Iara para auxiliar na admissibilidade de recursos. Segundo as informações apresentadas, esses módulos seguintes ainda estão em desenvolvimento.

Desenvolvimento começou no fim de 2024

A parte técnica da ferramenta estava sendo desenvolvida desde o fim de 2024.

Em meados de 2025, foi feita a contratação para a curadoria, etapa descrita como a avaliação independente da qualidade e da confiabilidade da inteligência artificial.

A ferramenta não foi comprada, mas desenvolvida internamente pelo próprio Carf. O dado foi destacado pelo conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque.

“Precisamos ter confiança que a ferramenta vai atender nossos objetivos, sem nenhum viés e sem afetar a qualidade do serviço e o nosso público, que são os contribuintes”, afirma Albuquerque.

FGV conduz curadoria e fase de testes com usuários

A avaliação da ferramenta vem sendo feita pela Fundação Getulio Vargas (FGV) desde o segundo semestre de 2025.

Segundo o Carf, a curadoria chegou agora à etapa final, que consiste no teste pelos usuários. Nesse primeiro momento, 25 conselheiros participam dessa fase.

A proposta é submeter a ferramenta a uma avaliação em ambiente real, com usuários reais, antes de liberar o acesso a todos os integrantes do conselho.

“Eles vão avaliar e dar feedbacks, teremos a avaliação com usuários reais em um ambiente real e depois disso será apresentado um relatório final”, diz Albuquerque.

Segundo ele, se a curadoria seguir como planejado, a expectativa é que, a partir da segunda quinzena de maio, todos os conselheiros do Carf possam ser habilitados para usar a ferramenta.

Portarias formalizam uso e continuidade do projeto

Em paralelo ao teste final da ferramenta, foram publicadas recentemente as portarias que formalizam o início do uso da inteligência artificial e permitem a continuidade de seu desenvolvimento.

As normas mencionadas são a Portaria nº 142 e a Portaria nº 854, ambas de 2026.

Esses atos normativos dão base formal para o início da utilização da Iara e para o avanço das próximas etapas do projeto dentro do Carf.

O uso inicial seguirá restrito ao apoio à atividade dos conselheiros, mas o plano do órgão é ampliar gradualmente o escopo da ferramenta.

Carf quer reduzir prazo e ampliar eficiência

Com a Iara, o Carf busca reduzir o tempo médio de julgamento de recursos tributários, aproximar-se do prazo legal de 360 dias e diminuir o estoque de processos pendentes.

A ferramenta começará como apoio à pesquisa de jurisprudência, mas o projeto prevê novas funcionalidades, como leitura de processos, elaboração de minuta de relatório e auxílio na admissibilidade de recursos.

Ao mesmo tempo, especialistas apontam que o uso da inteligência artificial exige cautela, monitoramento e análise crítica, especialmente em um ambiente técnico como o do Carf, no qual a apreciação de fatos e a paridade entre as partes têm peso relevante.

Fonte: Contábeis

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