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maio 2026

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Receita libera uso de prejuízo fiscal para amortizar crédito em transações

Receita Federal editou uma portaria sobre transações tributárias para permitir a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL para amortizar o valor principal do crédito tributário. A previsão consta na Portaria RFB 676/2026, publicada em 30 de abril no Diário Oficial da União (DOU).

A mudança acontece dias após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que revisou o entendimento anterior e afastou trecho que considerava que o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL seria irregular quando resultante em um percentual de redução da dívida superior a 65%. A decisão se deu após a análise de embargos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Muitos editais de transação tributária são feitos em conjunto entre a PGFN e a Receita Federal. Até então, a norma da Receita permitia a utilização dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a liquidação de até 70% do saldo remanescente dos débitos após a incidência de descontos.

texto anterior previa o uso para amortizar multas, juros e encargos legais, e excepcionava casos de empresas em processo de recuperação judicial, ocasião em que poderia amortizar também o valor principal.

Agora, a portaria passa a permitir a utilização dos créditos e da base negativa para “amortizar o valor principal do crédito tributário e os acréscimos legais que sobre ele incidirem”.

Fonte: Jota

Novidades

Reforma tributária: publicados regulamentos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

O Governo Federal publicou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), parte central da reforma tributária do consumo aprovada pelo Congresso Nacional. As disposições comuns dos dois regulamentos são espelhadas, uma vez que as regras passam a ser as mesmas. Esse texto comum detalha a aplicação prática do novo modelo, que substituirá gradualmente os tributos atuais sobre o consumo por um sistema mais simples, transparente, padronizado e digital.

A reforma cria um modelo dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), com regras harmonizadas em todo o país. O objetivo é eliminar a complexidade, reduzir disputas judiciais e oferecer mais previsibilidade a empresas e consumidores. As disposições comuns entre os regulamentos da CBS e do IBS, divulgados nesta data, são harmonizadas, respeitando a uniformização e simplificação do novo sistema.

Os estudos para a produção do conteúdo do regulamento demandaram o trabalho conjunto de cerca de 60 grupos na Receita Federal (30 normativos e mais de 30 operacionais) e de aproximadamente 60 grupos no Comitê Gestor do IBS (30 normativos e mais de 30 operacionais), que era representado pelo então Pré-Comitê Gestor do IBS.

Os contribuintes e profissionais especializados poderão enviar sugestões para aperfeiçoamento do regulamento por meio das suas entidades até o dia 31/05/2026, por meio do Receita Atende que estará disponível a partir da próxima segunda-feira (4/5).

Principais mudanças trazidas pelo regulamento:

✔ Neutralidade – O imposto deixa de ser um “custo escondido”: mais transparência real na formação de preços com o fim da cumulatividade oculta.
Hoje, parte do imposto:

  • fica embutida no preço, gerando efeito cascata;
  • não aparece claramente;
  • empresas iguais podem pagar impostos diferentes a depender do local;
  • se acumula em várias etapas, encarecendo artificialmente produtos e serviços.

    Com a reforma:

  • o imposto passa a ser destacado de forma clara;
  • o empresário sabe exatamente quanto está pagando de tributo;
  • o consumidor consegue entender quanto do preço é imposto;
  • cada etapa paga apenas sobre o valor que adicionou;
  • menor distorção concorrencial, já que operações semelhantes terão a mesma tributação, privilegiando a eficiência;
  • o tributo não se multiplica ao longo da cadeia.

Neutralidade tributária significa que o imposto deixa de influenciar as decisões de negócio das empresas e empreendedores, que podem focar em planejar, produzir e vender sem precisar “pensar no imposto o tempo todo”.

✔ Unificação e padronização

  • Um único conceito nacional para operações com bens, serviços e direitos, base de cálculo e créditos.
  • Documentos fiscais eletrônicos padronizados, válidos em todo o território nacional, com unificação e padronização nacional do cadastro de atividades econômicas no CNPJ, eliminando a necessidade de outras inscrições para os contribuintes.
  • Regras uniformes de apuração, compensação, ressarcimento, devolução e cancelamento, gerando maior agilidade.

✔ Simplificação das obrigações: regras claras protegem o cidadão.

  • Apuração assistida pela Receita Federal, com todos os documentos fiscais emitidos: o contribuinte passa a ajustar apenas os seus próprios documentos fiscais, sem necessidade de realizar declarações posteriores, reduzindo erros e eliminando o retrabalho.
  • Centralização da apuração e do pagamento na matriz da empresa.
  • Redução de obrigações acessórias redundantes e eliminações de declarações paralelas da União, estados e municípios.

✔ Recolhimento automático (split payment)

  • A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros (Pix, cartão, boleto, TED).
  • O mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.
  • O regulamento não fixa uma data única nem impõe aplicação universal do split payment. O que ele faz é criar a base normativa para uma implementação, escalonada e opcional, condicionada a ato infralegal posterior, capacidade tecnológica dos contribuintes e tipo de operação.

✔ Créditos e ressarcimento mais claros

  • Direito ao crédito vinculado a regras objetivas e nacionais com previsibilidade de fluxo de caixa e menor dependência de pedidos judiciais.

Prazos máximos para ressarcimento:

  • Até 30 dias (para contribuintes em programas de conformidade) e 60 dias para créditos da incorporação de ativo imobilizado e valores de até 1,5 vezes a média da razão entre os créditos e débitos do contribuinte.
  • Até 180 dias nos demais casos.
  • Correção pela Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido de ressarcimento.
  • Garantia de ressarcimento automático nos 15 dias subsequentes ao do término do prazo nos casos em que não houver manifestação da RFB.

✔ Menos obrigações acessórias e menos retrabalho: o contribuinte deixa de “reconstruir” o imposto todo mês. Emitir o documento com a classificação correta do produto/mercadoria/serviço passa a ser a sua única preocupação.

  • Preenchimento do documento fiscal com acompanhamento pela Receita Federal, inclusive com o cálculo do tributo para o contribuinte.
  • Apuração assistida pela Receita.
  • Centralização da apuração e do pagamento na matriz.
  • Redução de declarações paralelas e controles manuais redundantes.

Ganho real

  • Menos horas de contabilidade e compliance.
  • Menos custo com sistemas distintos por ente federativo.
  • Menos risco de erro formal.

Proteções sociais e setoriais
O regulamento mantém e detalha:

  • Simples Nacional, sem alterações estruturais;
  • tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
  • alíquotas reduzidas ou zero para saúde, educação, cesta básica e outros;
  • criação de critérios objetivos para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes nas operações com bens imóveis.
  • cashback tributário: devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.

Prazos e transição

  • 2026: ano de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas. No ano teste, a orientação virá antes da punição em caso de erro.
  • Agosto de 2026: início da obrigatoriedade para o preenchimento das informações da CBS nos documentos atuais, para não optantes pelo Simples Nacional. A emissão dos documentos dispensa o recolhimento da alíquota teste.
  • A partir de 2027: início pleno do novo modelo da CBS, inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.

Tratamento positivo ao contribuinte adimplente: quem cumpre a regra passa a ganhar tempo e prioridade.

  • Diferenciação por perfil de conformidade.
  • Prioridade em ressarcimento.
  • Menos fiscalizações.

Ganho real

  • Incentivo concreto à regularidade.
  • Relação menos conflituosa com o Fisco.
  • Compliance passa a ser vantagem competitiva, obrigação.

Benefícios para a economia

  • Redução do custo Brasil;
  • menos litígios tributários;
  • mais transparência para o consumidor;
  • estímulo à formalização, à produtividade e ao investimento.

Reforma Tributária do Consumo
Antes x Depois – O que muda na prática para o contribuinte

🔴 ANTES
Sistema atual (complexo, fragmentado e litigioso)

  • ❌ Múltiplas regras federais, estaduais e municipais
  • ❌ Apurações manuais e paralelas
  • ❌ Muitas obrigações acessórias redundantes
  • ❌ Documentos fiscais diferentes por local
  • ❌ Alto risco de erro e autuação por interpretação
  • ❌ Créditos frequentemente questionados
  • ❌ Ressarcimentos sem prazo definido
  • ❌ Fiscalização punitiva e contencioso elevado
  • ❌ Custos elevados com contabilidade, TI e jurídico

🟢 DEPOIS
Novo sistema (nacional, automatizado e previsível)

  • ✅ Regra única nacional para bens e serviços
  • ✅ Apuração assistida / prépreenchida
  • ✅ Centralização da apuração na matriz
  • ✅ Redução de obrigações acessórias
  • ✅ Documentos fiscais eletrônicos padronizados
  • ✅ Recolhimento automático (split payment), quando aplicável
  • ✅ Crédito com regras claras e nacionais
  • ✅ Ressarcimento com prazo máximo definido (30, 60 ou 180 dias)
  • ✅ Correção automática em caso de atraso
  • ✅ Tratamento melhor para contribuinte adimplente

🔴 ANTES: um sistema fragmentado, manual e litigioso.
🟢 DEPOIS: um sistema nacional, automatizado e previsível, com menos obrigações, menos erros e menos conflitos.

O regulamento transforma o imposto em um processo mais automático, previsível e nacional, reduzindo obrigações, erros, litígios e custos operacionais para quem produz e consome.

A reforma tributária do consumo representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, alinhando o país às melhores práticas internacionais e criando bases mais sólidas para o crescimento econômico sustentável.

GANHOS OPERACIONAIS DIRETOS
⏱️ Menos tempo gasto com apuração e obrigações
💰 Redução de custos administrativos e jurídicos
⚖️ Menos risco de autuação e litígio
📊 Mais previsibilidade de caixa
🧾 Preço mais claro e imposto mais transparente
🧠 Compliance vira vantagem, não apenas obrigação

 

Fonte: Receita Federal

Novidades

Receita Federal estende a sustentação oral para a 1ª instância nas Delegacias de Julgamento

A Receita Federal implementará, a partir de maio, uma mudança relevante no contencioso administrativo: a possibilidade de realização de sustentação oral também na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal, nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ). A iniciativa fortalece o contraditório, a ampla defesa e a transparência dos julgamentos administrativos.

A novidade permitirá que o contribuinte ou seu representante apresente sustentação oral em meio digital, por arquivo de vídeo ou áudio, nos processos incluídos em pauta de julgamento das turmas colegiadas da 1ª instância, observados os prazos e procedimentos definidos na Portaria RFB nº 309/2023.

Com a ampliação para a 1ª instância, a Receita Federal fortalece o caráter participativo do processo administrativo fiscal, permitindo que os argumentos já apresentados nos recursos sejam enfatizados diretamente aos julgadores, de forma objetiva e estruturada.

O envio da sustentação oral ou de memorial poderá ser realizado diretamente pelo contribuinte, sem necessidade de representante legal, por meio do Portal e-CAC, com autenticação via conta Gov.br, na funcionalidade “Participar de Reunião de Julgamento”. Após o envio, o sistema gera protocolo de entrega e o material fica disponível ao colegiado responsável pelo julgamento, com registro em ata. Clique aqui para acessar o Roteiro de Envio de Sustentação Oral.

Publicidade das pautas

Para facilitar a efetiva participação do contribuinte, a Receita Federal também implementou melhorias relevantes na divulgação das pautas de julgamento. A partir de maio de 2026, as pautas de julgamento da 1ª instância (DRJ) passarão a ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU), ampliando a publicidade dos atos administrativos e garantindo maior previsibilidade quanto à data das sessões.

Além da publicação no DOU, o contribuinte poderá consultar as pautas diretamente no Portal e-CAC, por meio da nova funcionalidade de Consulta de Pautas e Atas, que centraliza, em um único ambiente, as pautas publicadas e, após o julgamento, as atas correspondentes, tanto da 1ª quanto da 2ª instância do contencioso administrativo fiscal da RFB, além do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul).

O serviço disponibiliza filtros por período, órgão julgador, número do processo e parte envolvida, além de listar automaticamente os processos vinculados ao próprio contribuinte, pois o acesso é realizado com a conta Gov.br, tornando a consulta mais rápida e intuitiva. Clique aqui para acessar o Roteiro de Consultar Pautas e Atas.

App e-Processo

Outro avanço importante no acompanhamento dos julgamentos é a nova versão do aplicativo e-Processo, que passou a enviar notificações automáticas aos usuários sobre eventos relevantes do processo, especialmente relacionados à fase de julgamento.

Ao favoritar um processo no aplicativo, o contribuinte passa a receber alertas em tempo real sobre a inclusão em pauta, início da sessão de julgamento e publicação do resultado. Esse acompanhamento proativo permite que o interessado se organize com antecedência para preparar e enviar a sustentação oral dentro do prazo estabelecido.

Com essas funcionalidades, o app e-Processo se consolida como ferramenta estratégica para o acompanhamento dos processos administrativos fiscais.

Modernização

As iniciativas integram o conjunto de ações da Receita Federal voltadas à modernização do contencioso administrativo fiscal, à ampliação da transparência e à melhoria da experiência do contribuinte nos serviços digitais.

A possibilidade de sustentação oral na 1ª instância, aliada à publicidade das pautas, à consulta centralizada de atas e aos alertas em tempo real, reforça o compromisso da instituição com um processo mais acessível, participativo e eficiente.

Fonte: Receita Federal

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