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Receita Federal anuncia que quem optar pela restituição do IR por Pix terá prioridade

Nesta segunda-feira, 27, a Receita Federal anunciou que irá priorizar a restituição do Imposto de Renda 2023 de quem optar por receber via Pix.

De acordo com o órgão, a medida busca evitar erros no preenchimento da conta bancária para o recebimento. Para que o valor seja debitado, é necessário que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte.

Outras chaves, como e-mail, telefone e demais, não serão aceitas.

Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida do IR também serão ressarcidos antes.

 

 

 

Notícias

Publicada portaria que disciplina o julgamento no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal

Foi publicada a Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, que disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Destacam-se as seguintes medidas:

  • Regulamentação do contencioso de baixa complexidade, assim compreendido aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere mil salários-mínimos, tendo em vista o disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 1.160, de 2023.
  • No contencioso de pequeno valor e de baixa complexidade, implementação de julgamento por decisão monocrática em primeira instância e, em última instância, por decisão colegiada em Turmas Recursais, com observância dos entendimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A modificação reduzirá o tempo médio de julgamento desses processos.
  • A modificação reduzirá em cerca de 70% a quantidade de processos remetidos ao CARF, possibilitando a diminuição do tempo médio de permanência em contencioso dos processos de maior complexidade, dando cumprimento ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
  • A medida possibilitará também imprimir maior celeridade ao julgamento dos processos de menor valor e baixa complexidade, justamente os de maior fluxo, acervo e temporalidade, sem prejuízo à segurança jurídica, pois os entendimentos do CARF serão de observância obrigatória.

Destaca-se também a implementação de medidas já utilizadas no âmbito do CARF e que permitiram àquele órgão diminuir a temporalidade e o número de processos aguardando julgamento:

  • Previsão de formação de lotes de repetitivos nas situações de identificação de recursos com idêntica questão de direito, com a eleição de um processo como paradigma a ser submetido à relatoria e cujo resultado será aplicado aos demais processos do lote de repetitivos.
  • Possibilidade de adoção da íntegra da decisão de 1ª instância pelo julgador de Turma Recursal, quando restar identificado a não apresentação de novas razões de defesa.
  • Previsão de despacho de intempestividade do Presidente de Turma Recursal nos casos de recursos voluntários apresentados fora do prazo, desde que não haja prequestionamento de tempestividade.
  • Adequação das formas de realização de sessões de julgamento, levando em consideração as novas ferramentas tecnológicas (julgamento virtual em modalidade síncrona ou assíncrona).
  • Possibilidade de o contribuinte, por ocasião do julgamento do recurso voluntário pela Turma Recursal, apresentar sustentação oral gravada e encaminhada digitalmente, nos termos e prazos estabelecidos pelo Secretário Especial da Receita Federal.

Portaria MF nº 20, de 2023, entrará em vigor em 3 de abril de 2023, tendo em vista a necessária adaptação dos procedimentos e dos sistemas utilizados pelas DRJs.

Fonte: Receita Federal

Novidades

Receita Federal: período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023)

A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

Fonte: Receita Federal

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Medida Provisória tira ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Já está no Congresso Nacional a medida provisória que retira da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins as receitas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (MP 1159/2023). Ela precisa ser votada pelos parlamentares até o início de maio para manter seus efeitos.

Outra regra contida na MP é a exclusão da possibilidade de créditos sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre operações de compra. As leis que regem o PIS/Pasep e a Cofins permitem o desconto de uma série de créditos que reduzem o valor apurado para essas contribuições. Essa regra só entra em vigor daqui a quatro meses.

A MP faz parte do pacote econômico do governo para reduzir o déficit fiscal. Ela agora precisa ser votada pelas duas casas do Congresso Nacional antes do seu prazo de validade. A partir do dia 19 de março, caso ainda não tenha sido concluída, ela entra em regime de urgência e ganha prioridade na pauta de votações.

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

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Curitiba: IPTU 2023 terá vencimento em abril, com desconto de 10% para pagamento à vista

Este ano, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) terá vencimento a partir de abril. Por conta da aprovação e sanção, em dezembro passado, da lei que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV) – que serve de base de cálculo do imposto – é necessário cumprir, por força de legislação, um prazo legal antes da emissão dos boletos.

Assim, o vencimento do imposto, que geralmente era em fevereiro, será adiado, excepcionalmente, para abril. Portanto, os contribuintes não receberão os carnês neste mês de janeiro, como de costume, e devem aguardar os carnês para o mês de abril.

A Prefeitura de Curitiba mantém as opções para pagamento à vista (cota única) ou parcelado. Neste ano, o desconto para pagamento à vista foi aumentado de 4% para 10%. O imposto também poderá ser parcelado em dez vezes, de abril/23 a janeiro/24.

Na carta enviada pelos Correios, o contribuinte receberá o boleto para pagamento à vista e também da primeira parcela. As demais parcelas deverão ser geradas pelo próprio pagador pela internet ou pelo aplicativo “Curitiba App”.

Para quem não tem acesso à internet, é possível imprimir os boletos nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Na carta enviada aos contribuintes estão todas as informações detalhadas do imóvel além da inscrição imobiliária e indicação fiscal. Estes números são necessários para gerar as novas parcelas. Os contribuintes também receberão informações sobre a nova Planta Genérica de Valores (PGV).

Fonte: Prefeitura de Curitiba

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Coisa julgada tributária: STF nega modulação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que os contribuintes com decisão favorável transitada em julgada permitindo o não pagamento da CSLL serão obrigados a voltar a pagar o tributo desde 2007, data em que a Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 15. Entenda abaixo como foi o julgamento da coisa julgada tributária no STF.

A definição é resultado da conclusão do julgamento, nesta quarta-feira (8/2), dos dois recursos extraordinários que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária. Trata-se do RE 949.297 e do RE 955.227, elencados nos Temas 881 e 885 da repercussão geral.

Por unanimidade, os ministros definiram que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF que considere a cobrança constitucional. O entendimento é que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão do STF, não sendo necessário que a União ajuíze ação revisional ou rescisória.

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Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional

Desde o dia 2 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Até o dia 27 deste mês foram realizadas 348.077 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 97.572 já aprovadas. Outras 233.530 dependem de regularização de pendências com um mais entes federados (União, Estados, DF ou Município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte.  O resultado final será divulgado na 2ª quinzena de fevereiro.

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte .das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Fonte: Receita Federal

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O retorno do voto de qualidade no Carf

Foi publicada na quinta-feira (12) medida provisória que retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Através da norma (MP 1160/2023), os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.

O voto de qualidade havia sido extinto com a publicação Lei 13.988/20, oriunda da MP do Contribuinte Legal, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte. O dispositivo foi incluído na MP pelo Congresso e mantido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e já há maioria formada contra o voto de qualidade, mas o caso está suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

O Carf é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa os litígios em matéria tributária e aduaneira.

Ainda segundo a MP, a Receita Federal poderá disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados; e estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária.

A MP também isenta de multa o devedor que, até 30 de abril deste ano, confessar e efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário.

Fonte: Agência Senado

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CARF: fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 MM e mudanças no limite de alçada

Outra novidade em matéria tributária ocorrida nos últimos dias é a ampliação do limite de alçada (de 60 para 1.000 salários mínimos) nos processos em trâmite na seara administrativa. Isso significa que para os processos de até 1.000 salários mínimos, considerados de baixa complexidade, serão processados no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, em primeira e segunda instâncias. Segundo a Receita, essa mudança reduzirá em 72% a quantidade dos processos enviados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – mas que representam menos de 2% do valor total. O estoque de processos administrativos no Carf vem oscilando em torno de 100 mil desde 2018. Essa medida possibilitará a redução do tempo dos processos no contencioso administrativo.

Também foi anunciado o fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões. Com isso, haverá extinção automática de quase mil processos que hoje estão no Carf (quase R$ 6 bilhões). A alteração reduzirá o tempo do contencioso administrativo, permitindo o fim do litígio no caso de decisão favorável ao contribuinte em processos inferiores a R$ 15 milhões.

Fonte: Receita Federal

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Programa Litígio Zero

O Programa Litígio Zero, lançado pelo governo federal nesta quinta-feira (12/1), trará benefícios para o contribuinte, para o governo e para toda a economia do país, estimulando a retomada do crescimento e a geração de emprego e renda. De forma excepcional, serão oferecidas condições especiais a pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas para a quitação de tributos junto à Receita Federal. Cortes nos juros e multas, redução dos valores devidos e outras facilidades estão previstas na medida, oficialmente denominada Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

Para a Receita Federal, a iniciativa é uma oportunidade única que permitirá ao contribuinte resolver questões tributárias rapidamente e em condições de pagamento facilitadas. Ao mesmo tempo, tornará o processo de arrecadação mais fluído e ágil para o governo. O saldo será a melhoria do ambiente de negócios no país. O programa também vai ajudar a equilibrar as contas públicas: o potencial de arrecadação do PRLF é de R$ 35 bilhões, segundo informação do Ministério da Fazenda.

As adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ficarão abertas entre as 8 horas do dia 1º de fevereiro e as 19 horas do dia 31 de março de 2023. Há benefícios específicos para os diferentes públicos. Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) vão contar com desconto de até 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa). Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120) terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e poderão utilizar Prejuízo Fiscais (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas. O prazo de pagamento será de até 12 meses. Ao sanear pendências com a Receita, os contribuintes resgatam também a capacidade de obter crédito no mercado. No caso de empresas, a resolução dos débitos melhora o perfil de seus balanços.

Tecnicamente, o PRLF é uma medida excepcional de regularização fiscal por meio da realização de transação resolutiva de litígios tributários no âmbito do contencioso administrativo (DRJ e Carf) e de pequeno valor inscrito em Dívida Ativa da União. A Medida Provisória nº 1.159/2023 e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/1), são as normas que norteiam o Programa Litígio Zero.

Condições

As condições específicas para a renegociação das dívidas em atraso variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida do contribuinte. A classificação de recuperabilidade vai desde os créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação) aos créditos do tipo D (considerados irrecuperáveis). Assim que o período de adesão for aberto, os interessados poderão consultar o rating (classificação) junto à Receita Federal. Toda a tramitação será realizada por meio do Portal e-CAC, em processo 100% digital. O percentual efetivo de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte.

O Programa Litígio Zero aperfeiçoa a possibilidade de utilização do Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL para a renegociação dos débitos. O regramento tradicional tem travas mais rigorosas para a sua utilização (30%). O PRLF autoriza a utilização em até 70% dos valores pendentes com a Receita.

O Programa contempla, ainda, o instrumento da transação para pequeno valor, envolvendo os créditos de até 60 salários mínimos que tenham como contribuinte pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Fonte: Receita Federal

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